{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63050,"origem":"stj","sha256_origem":"d86f33f151e7aeec6402a28c95df0283a1f5e318ab5a2fbb09147bb26048e867","registro_original":{"id_fonte":"000876161","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2416678","numero_registro":"202302632597","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OBSCURIDADE VERIFICADA. OMISSÃO INEXISTENTE.\n1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 619 do CPP, o\nrecurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades,\ncontradições ou ambiguidades eventualmente existentes no provimento\njudicial.\n2. No caso, verifica-se obscuridade no acórdão embargado, diante da\nnão observância da Súmula Vinculante n. 59, segundo a qual: é\nimpositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida\na figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06)\ne ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59\ndo CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do\nart. 44, ambos do Código Penal.\n3. Por outro lado, não se verifica omissão, porquanto foi\nexplicitamente assinalada a razão do não conhecimento do agravo em\nrecurso especial. Ademais, foi identificada ilegalidade flagrante\napenas no que se refere à minorante do tráfico. Logo, não caberia o\nexame das demais questões aventadas no recurso especial, o qual nem\nsequer ultrapassou a barreira da admissibilidade\n4. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido\nexame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera\ncontrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos\nembargos de declaração.\n5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos\ninfringentes, a fim de fixar o regime inicial aberto e possibilitar\na substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de\ndireitos, a critério do Juízo da execução.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos\ninfringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619 ART:00654 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000059"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INICIATIVA)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1777820>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d02340a0bb1c9f624d80338914263c39a06e4e7015a0932995bca46e578efe1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
