{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63077,"origem":"stj","sha256_origem":"960e4a9e9e536286426a2d0f325e4bbe60eb43abe7b0bc2a46917c8e754edc07","registro_original":{"id_fonte":"000876264","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"875312","numero_registro":"202304453865","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPOSTA ILICITUDE DA\nBUSCA DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA. ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME NO\nINTERIOR DA RESIDÊNCIA . ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. BUSCA E\nAPREENSÃO DOMICILIAR VÁLIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Inicialmente, cumpre ressaltar que \"[o] trancamento prematuro da\npersecução penal é medida excepcional, admissível somente quando\nemergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação\nprobatória, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a\nextinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia\" (AgRg no\nRHC n. 174.122/DF, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma,\nDJe de 28/11/2023).\n2. No que se refere à suposta ilicitude da busca pessoal, a Corte de\norigem noticiou que, previamente à realização da diligência, os\nmilicianos receberam denúncias anônimas dando conta de que\nindivíduos estariam praticando o comércio espúrio em praça,\noportunidade em que se dirigiram ao local e realizaram prévio\nmonitoramento do paciente, quando o visualizaram dispensar sacola\nque, após a diligência, verificou-se possuir certa quantidade de\nentorpecentes, circunstâncias fáticas que demonstram a existência de\nfundadas suspeitas, que não se confundem com a certeza de prática\ndo delito de tráfico de drogas, para a diligência policial que\nresultou na prisão em flagrante do acusado.\n3. Outrossim, quanto à alegação de nulidade por violação de\ndomicílio, tenho que melhor sorte não assiste ao paciente, seja\nporque a Corte de origem, dados os limites cognitivos do remédio\nheroico, entendeu ser caso de apreciação somente após a conclusão da\ninstrução criminal, de ampla cognoscibilidade, seja em virtude da\nnotícia de que os milicianos nem sequer adentraram no domicílio do\npaciente, cuja genitora entregou a mochila que continha parte do\nentorpecente apreendido por ocasião da prisão em flagrante e que,\nademais, legitimaria o  ingresso dos policiais, não havendo que se\nfalar, por conseguinte, e nos limites atinentes ao presente momento\nprocessual, em nulidade por violação de domicílio. Precedentes.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 174122>>-DF\n(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - CRITÉRIOS DE CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 888089>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b795bd197cd98114e447523ef264f1f708c78a9e71dd06418e880fff36280c98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
