# Registro público: STJ — 882399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63092/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63092.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe7c10f3669e4b28d04a3113bbbeb5bcc7b833686d98d10c1960fb7564b644ff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876344
- **Número de registro na fonte:** 202400012221
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO
DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA
INCIDÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE
MATERIAL. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA E REDUZIDÍSSIMO GRAU DE
REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO NÃO CONSTATADOS. AGENTE
REINCIDENTE EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. BEM SUBTRAÍDO SUPERIOR A
DEZ POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO ENTÃO VIGENTE. CRIME COMETIDO
MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS
CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 84.412/SP,
referiu-se aos critérios cumulativos para a aplicação do princípio
da insignificância, quais sejam: (I) mínima ofensividade da conduta
do agente, (II) ausência de periculosidade social da ação, (III)
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV)
inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não se constata a atipicidade material da conduta, tendo
em vista a não comprovação dos requisitos da inexpressividade da
lesão jurídica causada e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do
comportamento, visto o agente ser reincidente específico em delito
de furto, ter cometido o delito mediante rompimento de obstáculo e
subtraído bem avaliado em R$ 312,00 (trezentos e doze reais) -
cálculo feito pelo Colegiado de origem - ou R$ 140,00 (cento e
quarenta reais) - cálculo apresentado pela defesa -, ou seja, ambos
os montantes são superiores a 10% (dez por cento) do valor do
salário mínimo vigente à data do fato (R$ 954,00 - novecentos e
cinquenta e quatro reais - 2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO
DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA
INCIDÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE
MATERIAL. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA E REDUZIDÍSSIMO GRAU DE
REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO NÃO CONSTATADOS. AGENTE
REINCIDENTE EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. BEM SUBTRAÍDO SUPERIOR A
DEZ POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO ENTÃO VIGENTE. CRIME COMETIDO
MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS
CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 84.412/SP,
referiu-se aos critérios cumulativos para a aplicação do princípio
da insignificância, quais sejam: (I) mínima ofensividade da conduta
do agente, (II) ausência de periculosidade social da ação, (III)
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV)
inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. No caso, não se constata a atipicidade material da conduta, tendo
em vista a não comprovação dos requisitos da inexpressividade da
lesão jurídica causada e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do
comportamento, visto o agente ser reincidente específico em delito
de furto, ter cometido o delito mediante rompimento de obstáculo e
subtraído bem avaliado em R$ 312,00 (trezentos e doze reais) -
cálculo feito pelo Colegiado de origem - ou R$ 140,00 (cento e
quarenta reais) - cálculo apresentado pela defesa -, ou seja, ambos
os montantes são superiores a 10% (dez por cento) do valor do
salário mínimo vigente à data do fato (R$ 954,00 - novecentos e
cinquenta e quatro reais - 2018).
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CRITÉRIOS CUMULATIVOS)
   STJ - <<AgRg no HC 641046>>-RJ, <<HC 721299>>-SC,
         <<REsp 2062095>>-AL, <<AgRg no AREsp 1976768>>-TO
   STF - [[HC 84412]]-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fe7c10f3669e4b28d04a3113bbbeb5bcc7b833686d98d10c1960fb7564b644ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

