# Registro público: STJ — 2575996

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63106/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63106.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b15c73d8bd0cd5e824ebab1b9c459d9e991b259d9fa7f0bad00eecd7fe8a310

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876404
- **Número de registro na fonte:** 202400620523
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º
DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, "a
condenação anterior existente, ainda que alcançada pelo período
depurador de cinco anos previsto no art. 64, I, do Código Penal,
embora não seja apta a caracterizar a agravante da reincidência,
configura maus antecedentes, razão pela qual fica impedida a
aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas,
diante da ausência do preenchimento dos requisitos legais" (HC n.
446.042/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em
24/5/2018, DJe 29/5/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º
DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, "a
condenação anterior existente, ainda que alcançada pelo período
depurador de cinco anos previsto no art. 64, I, do Código Penal,
embora não seja apta a caracterizar a agravante da reincidência,
configura maus antecedentes, razão pela qual fica impedida a
aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas,
diante da ausência do preenchimento dos requisitos legais" (HC n.
446.042/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em
24/5/2018, DJe 29/5/2018).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** antecedentes, maus
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5a3b5f82c979d0d60e695a09cf0a8f52aea2455f6a820827595daa4751c16d03
- **SHA-256 do registro documental:** 7b15c73d8bd0cd5e824ebab1b9c459d9e991b259d9fa7f0bad00eecd7fe8a310
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmaus-antecedentes%2F)

