# Registro público: STJ — 902518

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63116/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63116.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d94d051a1a1374c03b9de9337bb80496f1b04d71bacf2163c6f7a3ca7e3428ac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. CONTINUIDADE
DELITIVA. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. HABITUALIDADE CRIMINOSA.
REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. CONCURSO MATERIAL MANTIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento consolidado neste Superior Tribunal, para a
caracterização do instituto do art. 71 do Código Penal, é
necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos
de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo,
lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido
como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os
eventos delituosos. Vale dizer, adotou-se, no sistema jurídico-penal
brasileiro, a Teoria Mista ou Objetivo-Subjetiva. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A habitualidade criminosa do agente afasta a caracterização da
continuidade delitiva. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, deve ser afastada a tese de continuidade delitiva e
mantida a aplicação do concurso material. Isso porque, a despeito de
os fatos haverem ocorrido no mesmo lugar e de haverem sido
semelhantes as condições de tempo e a maneira de execução adotada
pelo agente, ficou caracterizada sua habitualidade criminosa,
circunstância que afasta o vínculo subjetivo entre os delitos, que
foram individualmente planejados e não ocorreram por sucessão
circunstancial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. CONTINUIDADE
DELITIVA. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. HABITUALIDADE CRIMINOSA.
REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. CONCURSO MATERIAL MANTIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado neste Superior Tribunal, para a
caracterização do instituto do art. 71 do Código Penal, é
necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos
de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo,
lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido
como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os
eventos delituosos. Vale dizer, adotou-se, no sistema jurídico-penal
brasileiro, a Teoria Mista ou Objetivo-Subjetiva. Precedentes.
2. A habitualidade criminosa do agente afasta a caracterização da
continuidade delitiva. Precedentes.
3. No caso, deve ser afastada a tese de continuidade delitiva e
mantida a aplicação do concurso material. Isso porque, a despeito de
os fatos haverem ocorrido no mesmo lugar e de haverem sido
semelhantes as condições de tempo e a maneira de execução adotada
pelo agente, ficou caracterizada sua habitualidade criminosa,
circunstância que afasta o vínculo subjetivo entre os delitos, que
foram individualmente planejados e não ocorreram por sucessão
circunstancial.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTINUIDADE DELITIVA - REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO - CUMULAÇÃO
- NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2281484>>-SP
(CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO INCIDÊNCIA - HABITUALIDADE CRIMINOSA -
DELITOS INDIVIDUALMENTE PLANEJADOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2180643>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 950873](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97698/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2211080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165318/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 889424](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67030/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
