# Registro público: STJ — 903714

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63123/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63123.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84ff35be24ce1007024dd37cb5e8bf0a00e86bd6e9c522990eebc04c6229f0d1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO.
NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTRAS PROVAS SUFICIENTES.
MERA IRREGULARIDADE. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 443/STJ. OBSERVÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífico nesta Corte Superior que, havendo outras provas
independentes e aptas a atestar a autoria e a materialidade
delitivas, a anulação do reconhecimento realizado em solo policial
não importaria no trancamento do feito ou na absolvição do agente.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, os réus foram flagrados, logo após o fato,
dentro do veículo subtraído com vários bens das vítimas em seu
interior, provas suficientes e idôneas a atestar a autoria delitiva,
ainda que se considerasse irregular o reconhecimento realizado.
- **Item 3 (texto oficial):** O princípio do ne pas nullité sans grief aplica-se com perfeição
no caso em tela, porquanto em nada se aproveitaria o reconhecimento
da nulidade, dado haver provas independentes e idôneas
suficientemente robustas para a imputação da autoria aos réus, ainda
que removidos os elementos inquinados.
- **Item 4 (texto oficial):** "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de
roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo
suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de
majorantes."(Súmula n. 443, Terceira Seção, julgado em 28/4/2010,
DJe de 13/5/2010.)
- **Item 5 (texto oficial):** O cúmulo de majorantes teve como fundamentação o fato de que "os
réus se dirigiram para o interior, longe das forças de segurança
pública, onde deixaram a vítima, valendo-se, para tanto, de, no
mínimo, três pessoas para realização da dinâmica, o que credencia a
majoração no patamar indicado", argumentos concretos e em
conformidade com o enunciado da Súmula n. 443/STJ acima transcrita.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO.
NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTRAS PROVAS SUFICIENTES.
MERA IRREGULARIDADE. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 443/STJ. OBSERVÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É pacífico nesta Corte Superior que, havendo outras provas
independentes e aptas a atestar a autoria e a materialidade
delitivas, a anulação do reconhecimento realizado em solo policial
não importaria no trancamento do feito ou na absolvição do agente.
2. No presente caso, os réus foram flagrados, logo após o fato,
dentro do veículo subtraído com vários bens das vítimas em seu
interior, provas suficientes e idôneas a atestar a autoria delitiva,
ainda que se considerasse irregular o reconhecimento realizado.
3. O princípio do ne pas nullité sans grief aplica-se com perfeição
no caso em tela, porquanto em nada se aproveitaria o reconhecimento
da nulidade, dado haver provas independentes e idôneas
suficientemente robustas para a imputação da autoria aos réus, ainda
que removidos os elementos inquinados.
4. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de
roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo
suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de
majorantes."(Súmula n. 443, Terceira Seção, julgado em 28/4/2010,
DJe de 13/5/2010.)
5. O cúmulo de majorantes teve como fundamentação o fato de que "os
réus se dirigiram para o interior, longe das forças de segurança
pública, onde deixaram a vítima, valendo-se, para tanto, de, no
mínimo, três pessoas para realização da dinâmica, o que credencia a
majoração no patamar indicado", argumentos concretos e em
conformidade com o enunciado da Súmula n. 443/STJ acima transcrita.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OU PESSOAL - INOBSERVÂNCIA DO
PROCEDIMENTO - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 745822>>-GO
   STF - [[RHC 206846]]

## Súmulas citadas

- STJ:443

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000443
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1081155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 84ff35be24ce1007024dd37cb5e8bf0a00e86bd6e9c522990eebc04c6229f0d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

