{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63124,"origem":"stj","sha256_origem":"7c11443e2a5dab81dcdb8a97fafe254473d5c40906254ad48dc94deea7f871dd","registro_original":{"id_fonte":"000876444","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"196995","numero_registro":"202401409424","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nAUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA REGULARIZAÇÃO TARDIA DA REPRESENTAÇÃO\nPROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Consoante o art. 392 do CPP, a intimação pessoal somente é\nexigida para o réu preso e para ciência da sentença condenatória.\nNos termos da jurisprudência desta Corte, o acusado com advogado\nconstituído, devidamente citado a fim de responder à ação penal e\ncondenado, depois de responder ao processo em liberdade, não detém a\nprerrogativa de ser intimado pessoalmente da sentença condenatória.\n2.  No caso, houve tentativas de intimar pessoalmente a ré solta, o\nque a lei dispensa. Além disso, o advogado da acusada foi\ndevidamente intimado da sentença condenatória, mas se manteve\ninerte, o que não constitui ilegalidade, observado o princípio da\nvoluntariedade. A comunicação de que o causídico estava em\ntratamento médico e, por isso, não pôde atuar no processo ocorreu\ntardiamente, somente depois de transitada em julgado a condenação.\nAdemais, ele não demonstrou que estava impossibilitado de exercer a\nrepresentação e de substabelecer seus poderes.\n3. Conforme jurisprudência desta Corte, \"a doença que acomete o\nadvogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a\ndevolução do prazo, quando o impossibilita de exercer a profissão ou\nde substabelecer o mandato\" (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.079.102/MT,\nrelator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n20/2/2024, DJe de 27/2/2024).\n4.  Não comprovado concretamente o dano à parte, aplica-se o\nprincípio pas de nulité sans grief, previsto no art. 563 do Código\nde Processo Penal: \"Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade\nnão resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa\". Além disso,\na irregularidade foi apontada em momento inoportuno, após o\ntrânsito em julgado da sentença, o que torna a matéria preclusa.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00392 ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU SOLTO - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO -\nSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 844848>>-RO\n(ADVOGADO - DOENÇA QUE JUSTIFICA A DEVOLUÇÃO DE PRAZO -\nIMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO OU SUBSTABELECIMENTO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 2079102>>-MT\n(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - NECESSIDADE - ALEGAÇÃO TARDIA\n- PRECLUSÃO)\n   STJ - <<HC 79712>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7300325c1c10eb171efb02e6ee74a21649e640e2628db2d71e3766c3d57f0841","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
