# Registro público: STJ — 196995

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63124/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c11443e2a5dab81dcdb8a97fafe254473d5c40906254ad48dc94deea7f871dd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA REGULARIZAÇÃO TARDIA DA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o art. 392 do CPP, a intimação pessoal somente é
exigida para o réu preso e para ciência da sentença condenatória.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, o acusado com advogado
constituído, devidamente citado a fim de responder à ação penal e
condenado, depois de responder ao processo em liberdade, não detém a
prerrogativa de ser intimado pessoalmente da sentença condenatória.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, houve tentativas de intimar pessoalmente a ré solta, o
que a lei dispensa. Além disso, o advogado da acusada foi
devidamente intimado da sentença condenatória, mas se manteve
inerte, o que não constitui ilegalidade, observado o princípio da
voluntariedade. A comunicação de que o causídico estava em
tratamento médico e, por isso, não pôde atuar no processo ocorreu
tardiamente, somente depois de transitada em julgado a condenação.
Ademais, ele não demonstrou que estava impossibilitado de exercer a
representação e de substabelecer seus poderes.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme jurisprudência desta Corte, "a doença que acomete o
advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a
devolução do prazo, quando o impossibilita de exercer a profissão ou
de substabelecer o mandato" (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.079.102/MT,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
20/2/2024, DJe de 27/2/2024).
- **Item 4 (texto oficial):** Não comprovado concretamente o dano à parte, aplica-se o
princípio pas de nulité sans grief, previsto no art. 563 do Código
de Processo Penal: "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade
não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". Além disso,
a irregularidade foi apontada em momento inoportuno, após o
trânsito em julgado da sentença, o que torna a matéria preclusa.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA REGULARIZAÇÃO TARDIA DA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante o art. 392 do CPP, a intimação pessoal somente é
exigida para o réu preso e para ciência da sentença condenatória.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, o acusado com advogado
constituído, devidamente citado a fim de responder à ação penal e
condenado, depois de responder ao processo em liberdade, não detém a
prerrogativa de ser intimado pessoalmente da sentença condenatória.
2.  No caso, houve tentativas de intimar pessoalmente a ré solta, o
que a lei dispensa. Além disso, o advogado da acusada foi
devidamente intimado da sentença condenatória, mas se manteve
inerte, o que não constitui ilegalidade, observado o princípio da
voluntariedade. A comunicação de que o causídico estava em
tratamento médico e, por isso, não pôde atuar no processo ocorreu
tardiamente, somente depois de transitada em julgado a condenação.
Ademais, ele não demonstrou que estava impossibilitado de exercer a
representação e de substabelecer seus poderes.
3. Conforme jurisprudência desta Corte, "a doença que acomete o
advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a
devolução do prazo, quando o impossibilita de exercer a profissão ou
de substabelecer o mandato" (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.079.102/MT,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
20/2/2024, DJe de 27/2/2024).
4.  Não comprovado concretamente o dano à parte, aplica-se o
princípio pas de nulité sans grief, previsto no art. 563 do Código
de Processo Penal: "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade
não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". Além disso,
a irregularidade foi apontada em momento inoportuno, após o
trânsito em julgado da sentença, o que torna a matéria preclusa.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU SOLTO - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO -
SUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 844848>>-RO
(ADVOGADO - DOENÇA QUE JUSTIFICA A DEVOLUÇÃO DE PRAZO -
IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO OU SUBSTABELECIMENTO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 2079102>>-MT
(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - NECESSIDADE - ALEGAÇÃO TARDIA
- PRECLUSÃO)
   STJ - <<HC 79712>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00392 ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art392)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 729831](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9836/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2128405](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104481/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 183908](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60042/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7c11443e2a5dab81dcdb8a97fafe254473d5c40906254ad48dc94deea7f871dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

