# Registro público: STJ — 902786

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63125/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63125.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 397515d8debf1dd3841fae5ca79a0dfec9980222cdd23a0ece984ce02e71cc0d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NO PARTICULAR.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUMARIEDADE DA COGNIÇÃO. PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem não se manifestou sobre a questão referente
à ilicitude da prova.
- **Item 2 (texto oficial):** Percebe-se, sob pena de indevida supressão de instância, a
incompetência desta Corte para o processamento e julgamento do writ,
já que inexiste ato a ser imputado à autoridade coatora, nos termos
do art. 105, I, c, da Constituição Federal, bem como do art. 13, I,
b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto ao pleito absolutório, esta Corte é firme na compreensão
de não ser possível conhecer de tal pedido, tendo em vista que a
desconstituição do que ficou estabelecido nas instâncias ordinárias,
no particular, ensejaria o reexame aprofundado de todo conjunto
fático-probatório produzido ao longo da marcha processual,
providência incompatível com os estreitos limites do remédio
constitucional, marcado pela celeridade e pela sumariedade na
cognição.
- **Item 4 (texto oficial):** Na linha dos precedentes desta Corte, "a análise das
circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui
pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação
aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito.
Assim, é possível até mesmo 'o magistrado fixe a pena-base no máximo
legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância
judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto'
(AgRg no REsp 143071/AM, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,
Sexta Turma, DJe 6/5/2015)" (AgRg no HC n. 699.762/SC, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
9/11/2021, DJe 12/11/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** Ademais, "a parte não pode forçar o órgão jurisdicional a se
manifestar sobre o art. 654, § 2°, do CPP para, por vias
transversas, alcançar a análise de suas teses. O 'habeas corpus de
ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem
ilegalidade flagrante. Não se presta como meio para que a defesa
obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não
ultrapassou os requisitos de admissibilidade' (EDcl nos EDcl no AgRg
no AREsp n. 1777820/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe
15/4/2021)" (AgRg no AREsp n. 1.450.671/MG, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe 14/5/2021).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NO PARTICULAR.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUMARIEDADE DA COGNIÇÃO. PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a questão referente
à ilicitude da prova.
2. Percebe-se, sob pena de indevida supressão de instância, a
incompetência desta Corte para o processamento e julgamento do writ,
já que inexiste ato a ser imputado à autoridade coatora, nos termos
do art. 105, I, c, da Constituição Federal, bem como do art. 13, I,
b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. Quanto ao pleito absolutório, esta Corte é firme na compreensão
de não ser possível conhecer de tal pedido, tendo em vista que a
desconstituição do que ficou estabelecido nas instâncias ordinárias,
no particular, ensejaria o reexame aprofundado de todo conjunto
fático-probatório produzido ao longo da marcha processual,
providência incompatível com os estreitos limites do remédio
constitucional, marcado pela celeridade e pela sumariedade na
cognição.
4. Na linha dos precedentes desta Corte, "a análise das
circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui
pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação
aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito.
Assim, é possível até mesmo 'o magistrado fixe a pena-base no máximo
legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância
judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto'
(AgRg no REsp 143071/AM, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,
Sexta Turma, DJe 6/5/2015)" (AgRg no HC n. 699.762/SC, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
9/11/2021, DJe 12/11/2021).
5. Ademais, "a parte não pode forçar o órgão jurisdicional a se
manifestar sobre o art. 654, § 2°, do CPP para, por vias
transversas, alcançar a análise de suas teses. O 'habeas corpus de
ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem
ilegalidade flagrante. Não se presta como meio para que a defesa
obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não
ultrapassou os requisitos de admissibilidade' (EDcl nos EDcl no AgRg
no AREsp n. 1777820/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe
15/4/2021)" (AgRg no AREsp n. 1.450.671/MG, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe 14/5/2021).
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM)
   STJ - <<RHC 68025>>-MG, <<HC 23917>>-SC
   STF - [[RHC - AgR 133585]]
(CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - VALORAÇÃO - CRITÉRIO MATEMÁTICO -
AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 699762>>-SC, <<AgRg no HC 787212>>-SP
(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - INICIATIVA DO ÓRGÃO JULGADOR)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1450671>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00654 PAR:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:C
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00013 INC:00001 LET:B
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2512284](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73619/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1814381](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2926/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 998548](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117096/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.063.104 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1063104/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.063.104 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de março de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, prisão civil por dívida alimentar e writ utilizado como sucedâneo recursal. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 64dd5df40533f7e7ca21fc367cbfd644f201ac88d76c73a042c1193218440912
- **SHA-256 do registro documental:** 397515d8debf1dd3841fae5ca79a0dfec9980222cdd23a0ece984ce02e71cc0d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1063104%2F)

### [Habeas corpus concedido de ofício pelo próprio juiz](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz%2F)

### [HC 748.210 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-748210/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-748210%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

