# Registro público: TJSP — 00263616620248260114

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 05 CIVEL DE CAMPINAS
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2024-10-17
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312599/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312599.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47cdc13ed2de57f75eb781554c1092dde6930b343ca672f61ad28fb2b497a912

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Crédito Rotativo

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 14758](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=14758)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/47cdc13ed2de57f75eb781554c1092dde6930b343ca672f61ad28fb2b497a912.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-28T15:50:27\.032326501Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20241017144915
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-10\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 47cdc13ed2de57f75eb781554c1092dde6930b343ca672f61ad28fb2b497a912

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 30000682020228060054](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6232043/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 14758
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE CAMPINAS / VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
- [TJPR — 00000265920248160026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5941509/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 14758
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE CAMPINAS / CAMPO LARGO - 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJPR — 00000253020238160149](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5880523/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 14758
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE CAMPINAS / SALTO DO LONTRA - JUÍZO ÚNICO
- [TJGO — 00234561519918090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5879999/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 14758
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE CAMPINAS / 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
- [TJAM — 00147542920248041000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4555384/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 14758
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE CAMPINAS / 20ª Vara do Juizado Especial Cível
- [TJAM — 00098246520248041000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4484551/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 14758
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE CAMPINAS / 15ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- [TRF1 — 00002072020084013600](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4428292/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 14758
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE CAMPINAS / 03ª - Cuiabá
- [TJGO — 00160171920138090006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4180119/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 14758
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE CAMPINAS / 1ª Vara Cível


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crédito rotativo: por que a dívida do cartão dispara](https://wikijuridica.com.br/glossario/credito-rotativo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando o titular do cartão paga menos que o valor total da fatura, o saldo remanescente passa a ser financiado pela própria administradora do cartão, sem necessidade de nova contratação — essa modalidade automática de crédito é regulada pelo Conselho Monetário Nacional, cuja competência para disciplinar operações e taxas do sistema financeiro vem da Lei 4.595/1964.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o rotativo é acionado

- **Âncoras documentais:** credito, rotativo
- **SHA-256 do HTML autoral:** b8930644877a89f0c49bc3bfb69d6f9550b87013a746f690a6d8ea1082b788d2
- **SHA-256 do registro documental:** 47cdc13ed2de57f75eb781554c1092dde6930b343ca672f61ad28fb2b497a912
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcredito-rotativo%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
- **SHA-256 do registro documental:** 47cdc13ed2de57f75eb781554c1092dde6930b343ca672f61ad28fb2b497a912
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00263616620248260114 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Crédito Rotativo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “05 CIVEL DE CAMPINAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00263616620248260114; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/47cdc13ed2de57f75eb781554c1092dde6930b343ca672f61ad28fb2b497a912.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 47cdc13ed2de57f75eb781554c1092dde6930b343ca672f61ad28fb2b497a912
- **SHA-256 do comentário:** 3512760799182cfa1fb6615ece861ca89666c758091e52d77476dc5673c76b4e
