# Registro público: STJ — 895578

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63126/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63126.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87676c1174d2bd19cf82278f5ca0ec6008a9d952b54ce9862dbb2933ae1ae6c2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ECA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO
AO DELITO DE ESTUPRO. NULIDADE. ART. 400 DO CPP. INVERSÃO DA ORDEM
DE INTERROGATÓRIO DO ADOLESCENTE. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO MOMENTO
OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ORDEM
DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em recente alteração de entendimento, a Terceira Seção desta
Corte Superior concluiu pela aplicação do precedente do Supremo
Tribunal Federal firmado no HC n. 127.900/AM aos procedimentos de
apuração de ato infracional. Dessa forma, estabeleceu-se que, por
ser tido como meio de defesa, o interrogatório de um adolescente em
processo por ato infracional deve ser realizado como ato final da
instrução.
- **Item 2 (texto oficial):** Entretanto, faz-se necessário que, para acolhimento de eventual
nulidade por inobservância da regra contida no art. 400 do CPP, a
defesa aponte o vício em momento processual oportuno.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a nulidade aqui trazida pela defesa não fora arguida
na defesa prévia, na audiência de instrução realizada
posteriormente e nem tampouco nas alegações finais.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, não houve a demonstração de efetivo prejuízo para a
defesa decorrente da ausência de nova oitiva do adolescente ao final
da instrução processual, pois, conforme ressaltado pelo Tribunal de
origem, "a vítima foi ouvida antes do apelante, em depoimento
especial colhido em autos apartados. Quando o apelante negou a
prática delitiva já conhecia a versão acusatória apresentada contra
si".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

ECA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO
AO DELITO DE ESTUPRO. NULIDADE. ART. 400 DO CPP. INVERSÃO DA ORDEM
DE INTERROGATÓRIO DO ADOLESCENTE. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO MOMENTO
OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ORDEM
DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em recente alteração de entendimento, a Terceira Seção desta
Corte Superior concluiu pela aplicação do precedente do Supremo
Tribunal Federal firmado no HC n. 127.900/AM aos procedimentos de
apuração de ato infracional. Dessa forma, estabeleceu-se que, por
ser tido como meio de defesa, o interrogatório de um adolescente em
processo por ato infracional deve ser realizado como ato final da
instrução.
2. Entretanto, faz-se necessário que, para acolhimento de eventual
nulidade por inobservância da regra contida no art. 400 do CPP, a
defesa aponte o vício em momento processual oportuno.
3. Na hipótese, a nulidade aqui trazida pela defesa não fora arguida
na defesa prévia, na audiência de instrução realizada
posteriormente e nem tampouco nas alegações finais.
4. Ademais, não houve a demonstração de efetivo prejuízo para a
defesa decorrente da ausência de nova oitiva do adolescente ao final
da instrução processual, pois, conforme ressaltado pelo Tribunal de
origem, "a vítima foi ouvida antes do apelante, em depoimento
especial colhido em autos apartados. Quando o apelante negou a
prática delitiva já conhecia a versão acusatória apresentada contra
si".
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERROGATÓRIO DO REPRESENTADO - ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO)
   STJ - <<HC 769197>>-RJ
(AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - INTERROGATÓRIO - INVERSÃO DA ORDEM -
ALEGAÇÃO TARDIA E NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no HC 756286>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00400

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art400)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 901048](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60259/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2513135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106705/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 848786](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54752/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Audiência de instrução: como é a colheita da prova](https://wikijuridica.com.br/criminal/audiencia-de-instrucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Faudiencia-de-instrucao%2F)

