# Registro público: STJ — 744330

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6313/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6313.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf93f8c6a3c362b4eab5953208a133aea547e7e3f08ca9167df49c71c4ca6313

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À
PROVA DOS AUTOS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.
ART. 593 DO CPP. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA, VEDADA NA
VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, observa-se que o Tribunal de origem, ao julgar o
recurso de apelação, após analisar o acervo fático-probatório dos
autos, concluiu pela compatibilidade entre o veredito e as provas
produzidas nos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Dessa forma, o não acolhimento do privilégio, com suporte em uma
das versões apresentadas, não implica julgamento contrário à prova
dos autos, na medida em que este Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento de que somente se anula o julgamento proferido pelo
Tribunal do Júri, com fundamento no art. 593, III, "d", do CPP, nas
hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária,
dissociando-se completamente da prova dos autos, o que não ocorre
quando os jurados, amparados pelo conjunto probatório existente,
optam por uma das teses apresentadas.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, a discussão sobre o acerto ou o desacerto do acórdão do
Tribunal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é
vedado na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À
PROVA DOS AUTOS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.
ART. 593 DO CPP. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA, VEDADA NA
VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, observa-se que o Tribunal de origem, ao julgar o
recurso de apelação, após analisar o acervo fático-probatório dos
autos, concluiu pela compatibilidade entre o veredito e as provas
produzidas nos autos.
2. Dessa forma, o não acolhimento do privilégio, com suporte em uma
das versões apresentadas, não implica julgamento contrário à prova
dos autos, na medida em que este Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento de que somente se anula o julgamento proferido pelo
Tribunal do Júri, com fundamento no art. 593, III, "d", do CPP, nas
hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária,
dissociando-se completamente da prova dos autos, o que não ocorre
quando os jurados, amparados pelo conjunto probatório existente,
optam por uma das teses apresentadas.
3. Assim, a discussão sobre o acerto ou o desacerto do acórdão do
Tribunal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é
vedado na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - REEXAME PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1361583>>-MS,
         <<HC 356851>>-RO,
         <<HC 477555>>-SP,
         <<HC 336207>>-SP,
         <<HC 307783>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00593 INC:00003 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art593)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2107782](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150644/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2235745](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149023/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2667303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131027/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
