{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63130,"origem":"stj","sha256_origem":"f0844f8781a3acac235d15b06002d9640cc4e15d507da3a93ee19adee1961df4","registro_original":{"id_fonte":"000876450","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2587487","numero_registro":"202400818613","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ, APLICADA PELA CORTE DE\nORIGEM. SÚMULA N. 182 DO STJ. ACÓRDÃO INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE PEÇA\nOBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão\ndo recurso especial - na hipótese em exame, a Súmula n. 7 do STJ\n-obsta o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do\nCPC e aplicação da Súmula  n. 182 do STJ.\n2. Não se considera impugnada a Súmula n. 7 do STJ se o agravante se\nlimita a sustentar genericamente que a matéria seria apenas\njurídica, sem explicitar, à luz do acórdão atacado e da tese\nrecursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não\ndependeria do reexame de provas. Na espécie, não houve a observância\nda dialeticidade recursal, motivo pelo qual o referido recurso\ncareceu de pressuposto de admissibilidade, qual seja, a impugnação\nefetiva e concreta aos fundamentos usados para inadmitir o recurso.\n3. Nos termos da jurisprudência da Corte, não se deve conhecer do\nagravo em recurso especial quando ausente alguma das peças de\napresentação obrigatória. No caso, a cópia do acórdão recorrido está\nincompleta.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 7 DO STJ - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1965463>>-GO\n(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PEÇA DE APRESENTAÇÃO\nOBRIGATÓRIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 643349>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b2dffe0c149bab86fb348d6a0f1239bff4971c0d35fbd5d48f5c5f38ae97f466","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f0844f8781a3acac235d15b06002d9640cc4e15d507da3a93ee19adee1961df4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
