{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63137,"origem":"stj","sha256_origem":"e86d96fe39c680654029d9c93fee39cf96423965967980adcaeff2ae8639de59","registro_original":{"id_fonte":"000876457","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2463975","numero_registro":"202303474825","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E EM\nVEÍCULO. NERVOSISMO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO FEDERAL.\nILICITUDE DAS PROVAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A decisão agravada observou a jurisprudência desta Corte. Por\nocasião do julgamento do RHC n. 158.580/BA, a Sexta Turma propôs\ncritérios para exame da legalidade de buscas pessoais e apresentou\nas seguintes conclusões, no que interessa: a) exige-se para busca\npessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada\nsuspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade,\ndescrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e\ndevidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso\nconcreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de\noutros objetos ou papéis que constituam corpo de delito,\nevidenciando-se a urgência de se executar a diligência [...]; c) não\nsatisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de\nfonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou\nintuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de\nmaneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no\ntirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa,\npautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de\ndeterminada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação\nou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard\nprobatório de \"fundada suspeita\" exigido pelo art. 244 do CPP [...].\n2. No caso, a ilegalidade nas buscas pessoal e veicular foi\nreconhecida devido a alegações genéricas de nervosismo dos ocupantes\ndo veículo ao avistarem a viatura policial e tentarem evitá-la. Não\nhouve descrição da perturbação ou de qualquer tentativa de\ndespistar os policiais (como aumentar a velocidade, trocar de pista,\nentrar na contramão, acessar vias secundárias, entre outros). Os\nregistros dos autos mostram que, após a sirene da guarnição ser\nacionada, o motorista parou o veículo, todos os ocupantes saíram e\nforam revistados. Os detalhes mencionados não indicam evidências de\nposse de itens proibidos e não havia investigação em curso naquele\nmomento, tampouco ocorreu relato de fuga.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 PAR:00001 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - REQUISITOS)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 752251>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 180914>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c4465d433c2ccb63ab59979ac319c27e11fc3a8a02dc99967ab171e9cc44d286","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
