{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63138,"origem":"stj","sha256_origem":"da6575c1923a98e36fc771b87b89d7a8329f86220079d654a932d9bcbfcc8734","registro_original":{"id_fonte":"000876458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2586329","numero_registro":"202400799310","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE\nFOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. NULIDADE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU MEDIDA\nDE BUSCA E APREENSÃO. PRECLUSÃO E REVOLVIMENTO DE PROVA. SÚMULA N.\n7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A nulidade relativa à decisão que autorizou a busca e apreensão\nna residência do acusado não foi arguida no momento oportuno, razão\npela qual foi considerada preclusa. Esse entendimento visa coibir\ntambém a hipótese da chamada \"nulidade de algibeira\", por ser\ncontrária à boa-fé processual.\n2. Embora a defesa alegue ter tido acesso ao processo que originou o\nmandado de busca e apreensão apenas depois da prolação da sentença,\nnão explica como isso ocorreu. Esse fato não foi apreciado pelo\nacórdão recorrido e, por esse motivo, não pode ser valorado nesta\ninstância.\n3. A análise de eventual ausência de suporte probatório do relato\npolicial que embasou referida medida implicaria necessário reexame\nde fatos e de provas, procedimento vedado, em recurso especial, pelo\nóbice previsto na Súmula n. 7 do STJ.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"46b578c7bdd5a44a5ff4618372b3849608d4c317139a5c4707e1ed146b4727fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
