# Registro público: STJ — 2586329

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63138/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63138.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da6575c1923a98e36fc771b87b89d7a8329f86220079d654a932d9bcbfcc8734

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE
FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. NULIDADE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU MEDIDA
DE BUSCA E APREENSÃO. PRECLUSÃO E REVOLVIMENTO DE PROVA. SÚMULA N.
7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A nulidade relativa à decisão que autorizou a busca e apreensão
na residência do acusado não foi arguida no momento oportuno, razão
pela qual foi considerada preclusa. Esse entendimento visa coibir
também a hipótese da chamada "nulidade de algibeira", por ser
contrária à boa-fé processual.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora a defesa alegue ter tido acesso ao processo que originou o
mandado de busca e apreensão apenas depois da prolação da sentença,
não explica como isso ocorreu. Esse fato não foi apreciado pelo
acórdão recorrido e, por esse motivo, não pode ser valorado nesta
instância.
- **Item 3 (texto oficial):** A análise de eventual ausência de suporte probatório do relato
policial que embasou referida medida implicaria necessário reexame
de fatos e de provas, procedimento vedado, em recurso especial, pelo
óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE
FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. NULIDADE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU MEDIDA
DE BUSCA E APREENSÃO. PRECLUSÃO E REVOLVIMENTO DE PROVA. SÚMULA N.
7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A nulidade relativa à decisão que autorizou a busca e apreensão
na residência do acusado não foi arguida no momento oportuno, razão
pela qual foi considerada preclusa. Esse entendimento visa coibir
também a hipótese da chamada "nulidade de algibeira", por ser
contrária à boa-fé processual.
2. Embora a defesa alegue ter tido acesso ao processo que originou o
mandado de busca e apreensão apenas depois da prolação da sentença,
não explica como isso ocorreu. Esse fato não foi apreciado pelo
acórdão recorrido e, por esse motivo, não pode ser valorado nesta
instância.
3. A análise de eventual ausência de suporte probatório do relato
policial que embasou referida medida implicaria necessário reexame
de fatos e de provas, procedimento vedado, em recurso especial, pelo
óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
