# Registro público: STJ — 909597

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63139/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63139.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1cb501ffb3d31aefe18273ebe36e282ac9dc86ff6cccb90c88682bb256840279

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876459
- **Número de registro na fonte:** 202401516839
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. OFENSA
AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autoriza
o relator a decidir o recurso quando o pedido for manifestamente
prejudicado ou improcedente, como ocorre no caso concreto,
inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo
regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da
colegialidade" (AgRg no HC n. 535.845/SP, Quinta Turma, relator
Ministro Jorge Mussi, DJe 23/10/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como
regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando
estiver concretamente comprovada a existência do periculum
libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se
mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida
extrema, previstos na legislação processual penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, a segregação preventiva encontra-se devidamente
motivada, pois se está diante do crime de porte ilegal de arma de
fogo de uso restrito, já que o agravante e o corréu portavam um
fuzil e um carregador com 31 munições intactas, tendo o Magistrado
de piso destacado a gravidade concreta da conduta, "ante a
existência de indícios de integrarem organização criminosa armada -
artigo 310, §2º do Código de Processo Penal" (e-STJ fl. 38).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. OFENSA
AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. "O Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autoriza
o relator a decidir o recurso quando o pedido for manifestamente
prejudicado ou improcedente, como ocorre no caso concreto,
inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo
regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da
colegialidade" (AgRg no HC n. 535.845/SP, Quinta Turma, relator
Ministro Jorge Mussi, DJe 23/10/2019).
2. O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como
regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando
estiver concretamente comprovada a existência do periculum
libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se
mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida
extrema, previstos na legislação processual penal.
3. Na espécie, a segregação preventiva encontra-se devidamente
motivada, pois se está diante do crime de porte ilegal de arma de
fogo de uso restrito, já que o agravante e o corréu portavam um
fuzil e um carregador com 31 munições intactas, tendo o Magistrado
de piso destacado a gravidade concreta da conduta, "ante a
existência de indícios de integrarem organização criminosa armada -
artigo 310, §2º do Código de Processo Penal" (e-STJ fl. 38).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - COMPATIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 535845>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<RHC 108980>>-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1cb501ffb3d31aefe18273ebe36e282ac9dc86ff6cccb90c88682bb256840279
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

