# Registro público: STJ — 905573

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63140/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63140.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83b69fbbe3489e0d11fc5d74cbfb7781d8b364adf54649cd3e02285eff8f56d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO.  HOMICÍDIO. PRISÃO
DOMICILIAR PARA CUIDAR DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS.
EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que
deve ser dada uma interpretação extensiva tanto ao julgado proferido
pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo n. 143.641,
que somente tratava de prisão preventiva de mulheres gestantes ou
mães de crianças de até 12 anos, quanto ao art. 318-A do Código de
Processo Penal, para autorizar também a concessão de prisão
domiciliar às rés em execução provisória ou definitiva da pena,
ainda que em regime fechado." (Rcl n. 40.676/SP, Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 1º/12/2020.)
- **Item 2 (texto oficial):** Por outro lado, o pai também pode se beneficiar da prisão
domiciliar, desde que seus cuidados sejam comprovadamente
imprescindíveis ao infante.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, não ficou demonstrada nenhuma excepcionalidade apta
a justificar a concessão da benesse fora das hipóteses legais.
Consta do acórdão recorrido que os filhos encontram-se sob a guarda
da mãe, não estando, pois, desamparados.
- **Item 4 (texto oficial):** Salientou-se, também, que o paciente, condenado pelo crime de
homicídio, após ser beneficiado com a progressão ao regime
intermediário, praticou falta disciplinar ensejando a regressão de
regime. Ora o delito pelo qual foi condenado é extremamente grave,
não se enquadrando na regra geral para a concessão da prisão
domiciliar.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO.  HOMICÍDIO. PRISÃO
DOMICILIAR PARA CUIDAR DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS.
EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
1. "A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que
deve ser dada uma interpretação extensiva tanto ao julgado proferido
pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo n. 143.641,
que somente tratava de prisão preventiva de mulheres gestantes ou
mães de crianças de até 12 anos, quanto ao art. 318-A do Código de
Processo Penal, para autorizar também a concessão de prisão
domiciliar às rés em execução provisória ou definitiva da pena,
ainda que em regime fechado." (Rcl n. 40.676/SP, Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 1º/12/2020.)
2. Por outro lado, o pai também pode se beneficiar da prisão
domiciliar, desde que seus cuidados sejam comprovadamente
imprescindíveis ao infante.
3. Na hipótese, não ficou demonstrada nenhuma excepcionalidade apta
a justificar a concessão da benesse fora das hipóteses legais.
Consta do acórdão recorrido que os filhos encontram-se sob a guarda
da mãe, não estando, pois, desamparados.
4. Salientou-se, também, que o paciente, condenado pelo crime de
homicídio, após ser beneficiado com a progressão ao regime
intermediário, praticou falta disciplinar ensejando a regressão de
regime. Ora o delito pelo qual foi condenado é extremamente grave,
não se enquadrando na regra geral para a concessão da prisão
domiciliar.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - MÃES DE CRIANÇAS - EXECUÇÃO PROVISÓRIA OU
DEFINITIVA - CABIMENTO)
   STJ - <<Rcl 40676>>-SP
(PRISÃO DOMICILIAR - PAI DE MENOR DE 12 ANOS - IMPRESCINDIBILIDADE
DOS CUIDADOS - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 759873>>-SP, <<AgRg no HC 733009>>-SC,
         <<EDcl no HC 852999>>-MS, <<AgRg no RHC 173602>>-CE
   STF - [[HC 165704]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0318A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1070513](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149921/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1075720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156288/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1032720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117088/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Quando a prisão preventiva vira domiciliar?](https://wikijuridica.com.br/criminal/preventiva-vira-domiciliar/) — Citação da mesma norma
- [Prisão domiciliar para mãe de criança pequena](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-mae-de-filho-pequeno/) — Citação da mesma norma
- [Prisão domiciliar na execução: quando cabe](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-na-execucao/) — Citação da mesma norma
- [Prisão domiciliar para preso com doença grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-por-doenca-grave/) — Citação da mesma norma
- [Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa](https://wikijuridica.com.br/glossario/prisao-domiciliar/) — Citação da mesma norma
