# Registro público: STJ — 907526

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63141/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63141.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b61c7a71671ddb9420414622817498b842b21b85fa2bf530d0ecabdc469ce068

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA
O INGRESSO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o entendimento desta Corte, são lícitas as provas obtidas
por serendipidade, ou encontro fortuito, que consiste em serem
flagrados atos delituosos distintos dos investigados quando da
realização de alguma diligência, como no caso em tela, em que o ora
paciente foi flagrado dentro da residência em que pairavam suspeitas
da prática de tráfico de drogas, tudo isso em cumprimento de
mandado de busca e apreensão exarado para investigar tais
atividades.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, a decisão que autorizou a busca e apreensão foi
lastreada em relatório minudente da Polícia Civil que demonstrou
satisfatoriamente a necessidade da referida diligência, porquanto
após denúncia anônima foi realizada investigação que indicou
realmente haver prática de atividades supostamente ilícitas nos
locais
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA
O INGRESSO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Segundo o entendimento desta Corte, são lícitas as provas obtidas
por serendipidade, ou encontro fortuito, que consiste em serem
flagrados atos delituosos distintos dos investigados quando da
realização de alguma diligência, como no caso em tela, em que o ora
paciente foi flagrado dentro da residência em que pairavam suspeitas
da prática de tráfico de drogas, tudo isso em cumprimento de
mandado de busca e apreensão exarado para investigar tais
atividades.
2. Ademais, a decisão que autorizou a busca e apreensão foi
lastreada em relatório minudente da Polícia Civil que demonstrou
satisfatoriamente a necessidade da referida diligência, porquanto
após denúncia anônima foi realizada investigação que indicou
realmente haver prática de atividades supostamente ilícitas nos
locais
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS -
LEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 703948>>-SC, <<AgRg no HC 847227>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
