# Registro público: STJ — 886649

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85a66349542f122955cb2ae1fd9b68887b9181167991c15f5831f6a70661a67a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.  SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. STATUS LIBERTATIS DA PACIENTE. CABIMENTO. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. CONCRETOS
ELEMENTOS A AMPARAR A NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
MANTIDA A DECISÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao contrário do que alega a agravante, não há falar em bis in
idem ou ausência de idônea fundamentação. Vê-se da sentença que o
Magistrado trouxe concretos elementos em face das vetoriais tidas
como negativas.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.  SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. STATUS LIBERTATIS DA PACIENTE. CABIMENTO. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. CONCRETOS
ELEMENTOS A AMPARAR A NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
MANTIDA A DECISÃO.
1. Ao contrário do que alega a agravante, não há falar em bis in
idem ou ausência de idônea fundamentação. Vê-se da sentença que o
Magistrado trouxe concretos elementos em face das vetoriais tidas
como negativas.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO - EXCEPCIONALIDADE -
DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR)
   STJ - <<REsp 1955041>>-PA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
