# Registro público: STJ — 910357

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63156/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63156.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87dd21f853786d81496ef0f6f90efee6910159885742bd7cc97f7c0763a49efe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO CABÍVEL AINDA EM CURSO NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA PRESENTE
VIA IMPUGNATIVA. PACIENTE EM LIBERDADE. DESVIRTUAMENTO DO USO DO
WRIT. NULIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CITAÇÃO POR
EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. POSTERIOR CITAÇÃO
PESSOAL. SUPRIMENTO DE EVENTUAL NULIDADE. INEVIDÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o entendimento desta Corte Superior de Justiça, não
compete ao Superior Tribunal de Justiça examinar, ante tempus, a
controvérsia deduzida em habeas corpus impetrado antes do termo para
a interposição da via de impugnação própria na causa principal,
salvo se se tratar de pretensão relativa à tutela direta e imediata
da liberdade ambulatorial do Paciente. Precedentes. (AgRg no HC n.
872.275/SC, Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe
15/3/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o status libertatis do agravante não está em jogo
no momento, não cabendo, nesta via, concluir pela nulidade da
citação por edital, sobretudo porque a verificação do esgotamento
dos meios de localização do acusado demanda o revolvimento do
contexto fático-probatório. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui entendimento de que eventual nulidade
da citação por edital é sanada com a posterior citação pessoal do
acusado, como no caso. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO CABÍVEL AINDA EM CURSO NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA PRESENTE
VIA IMPUGNATIVA. PACIENTE EM LIBERDADE. DESVIRTUAMENTO DO USO DO
WRIT. NULIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CITAÇÃO POR
EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. POSTERIOR CITAÇÃO
PESSOAL. SUPRIMENTO DE EVENTUAL NULIDADE. INEVIDÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior de Justiça, não
compete ao Superior Tribunal de Justiça examinar, ante tempus, a
controvérsia deduzida em habeas corpus impetrado antes do termo para
a interposição da via de impugnação própria na causa principal,
salvo se se tratar de pretensão relativa à tutela direta e imediata
da liberdade ambulatorial do Paciente. Precedentes. (AgRg no HC n.
872.275/SC, Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe
15/3/2024).
2. Hipótese em que o status libertatis do agravante não está em jogo
no momento, não cabendo, nesta via, concluir pela nulidade da
citação por edital, sobretudo porque a verificação do esgotamento
dos meios de localização do acusado demanda o revolvimento do
contexto fático-probatório. Precedentes.
3. Esta Corte Superior possui entendimento de que eventual nulidade
da citação por edital é sanada com a posterior citação pessoal do
acusado, como no caso. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - HIPÓTESE DE CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 872275>>-SC
(CITAÇÃO POR EDITAL - ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 769803>>-SP
(CITAÇÃO POR EDITAL - ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - CITAÇÃO
POSTERIOR)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1823407>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 2434504>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 902892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74291/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 904289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63142/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
