# Registro público: STJ — 900210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 530ee6e7cf0d150d263a4977dcc4f3b222d9f84a0befb553a91817344a376137

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. DELITO COM PENA MÍNIMA EM ABSTRATO SUPERIOR A 4
ANOS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS
CONCRETOS ADICIONAIS COLHIDOS NOS AUTOS. REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o disposto no art. 28-A, caput, do CPP, não é cabível o
oferecimento de acordo de não persecução penal nos delitos cuja pena
mínima seja superior a 4 anos, não havendo manifesta ilegalidade no
caso, no qual o agravante foi condenado a 5 anos de reclusão pela
prática de tráfico de drogas, pena que foi mantida pelo Tribunal de
origem.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo a causa de diminuição do tráfico privilegiado sido afastada
segundo o livre convencimento motivado do magistrado, com a
indicação de motivação concreta, considerando elementos colhidos em
perícia realizada nos autos, consubstanciados em conversas
telefônicas que demonstraram a dedicação à atividade criminosa por
parte do acusado, não há manifesta ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de modificar o entendimento adotado, com o
afastamento dos elementos concretos utilizados pelas instâncias de
origem para o reconhecimento da dedicação à atividade criminosa,
demandaria o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é
inadmissível na via estreita do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. DELITO COM PENA MÍNIMA EM ABSTRATO SUPERIOR A 4
ANOS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS
CONCRETOS ADICIONAIS COLHIDOS NOS AUTOS. REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. Conforme o disposto no art. 28-A, caput, do CPP, não é cabível o
oferecimento de acordo de não persecução penal nos delitos cuja pena
mínima seja superior a 4 anos, não havendo manifesta ilegalidade no
caso, no qual o agravante foi condenado a 5 anos de reclusão pela
prática de tráfico de drogas, pena que foi mantida pelo Tribunal de
origem.
2. Tendo a causa de diminuição do tráfico privilegiado sido afastada
segundo o livre convencimento motivado do magistrado, com a
indicação de motivação concreta, considerando elementos colhidos em
perícia realizada nos autos, consubstanciados em conversas
telefônicas que demonstraram a dedicação à atividade criminosa por
parte do acusado, não há manifesta ilegalidade.
3. A pretensão de modificar o entendimento adotado, com o
afastamento dos elementos concretos utilizados pelas instâncias de
origem para o reconhecimento da dedicação à atividade criminosa,
demandaria o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é
inadmissível na via estreita do habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2120841](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163511/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1686](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160700/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1409](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160699/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
