{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63168,"origem":"stj","sha256_origem":"748f02c528366f62a43bfd1d20a06e30e93849284802dc4b5c7ab1fa717ca1ad","registro_original":{"id_fonte":"000876529","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg na Pet","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"16529","numero_registro":"202304362780","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO INCIDENTAL. PRETENSÃO DE EFEITO\nSUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.\nPEDIDO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Somente é possível atribuir efeito suspensivo ao recurso especial\nou extraordinário na hipótese da satisfação simultânea dos\nseguintes requisitos: a) a existência de juízo positivo de\nadmissibilidade, proferida pelo Presidente do Tribunal de origem, b)\nviabilidade processual do recurso especial, c) a plausibilidade do\ndireito alegado, consubstanciada na elevada probabilidade de êxito\ndo especial, e d) o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao\ndireito da parte, conforme a jurisprudência do STF.\n2. Para se conferir efeito suspensivo a recurso especial, é\nnecessária a demonstração do periculum in mora - que se traduz na\nurgência da prestação jurisdicional para evitar que, quando do\nprovimento final, não tenha mais eficácia o pleito deduzido em juízo\n- e do fumus boni iuris, ou seja, deve ser evidente a\nplausibilidade do direito alegado, a probabilidade de provimento do\nrecurso, requisitos os quais, ao menos nesse momento processual, não\nficaram demonstrados.\n3. Esta Corte Superior entende que \"o recurso especial não foi\nadmitido na origem, de modo que eventual efeito suspensivo deverá\nser analisado pelo Tribunal a quo quando da interposição do agravo\nem recurso especial, não se podendo cogitar de suspensão dos efeitos\nde recurso que não ultrapassou o juízo de admissibilidade prévio.\"\n(AgRg nos EDcl no TP n. 4.094/SP, relator Ministro Messod Azulay\nNeto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 22/2/2023.)\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO\nREALIZADO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no TP 4094>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"90d8a2552f4850a3b8e3e40743cefd21703c48651a1bf2c3e5a24365e9c4868e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
