{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63169,"origem":"stj","sha256_origem":"25496ed6e98efd6056cbc22e211a35a56d0d55f270f4ad051fa53c5332913c3e","registro_original":{"id_fonte":"000876530","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"80825","numero_registro":"201700278047","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. OPERAÇÃO \"ATENAS\". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA.\nPECULATO. NULIDADE DECORRENTE DE FORO PRIVILEGIADO POR CONEXÃO.\nMATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PREFEITO QUE NEM SEQUER\nFIGURA COMO INVESTIGADO NOS FATOS EM APURAÇÃO. FIM DO MANDATO\nELETIVO E DO FORO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Extraiu-se dos autos que a Corte de origem não conheceu do writ\noriginário, tendo ressaltado que o ex-prefeito de Naviraí/MS nem\nsequer figurava na condição de investigado, indiciado e denunciado\nnos fatos originados da chamada Operação Atenas, que constituíam o\nobjeto da Ação Penal n. 0006140-02.20138.12.0029, na qual constava\ncomo denunciado o ora agravante.\n2. A tese defensiva de nulidade absoluta decorrente de foro por\nprerrogativa de função não foi objeto de análise pelo Tribunal de\norigem (acórdãos de fls. 342-347 e 385-390), o que inviabiliza o\nexame por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida\nsupressão de instância. Precedentes.\n3. Ainda que fosse comprovado o envolvimento do ex-prefeito de\nNaviraí/MS nos fatos em apuração, este não foi reeleito, o que\ncoloca fim a qualquer discussão sobre foro privilegiado, tal como\ndestacou a Corte de origem à fl. 347.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<HC 360484>>-BA, <<AgRg no REsp 1716705>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cecbf404cf214b3f697ada2a01152fa8adaa936a7861511cc73f9778e01e70db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
