{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6317,"origem":"stj","sha256_origem":"61a095fbf9b2f597fd29686cc1adebf0d1cce952c2e9836e894e215a845544cd","registro_original":{"id_fonte":"000818822","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"726132","numero_registro":"202200544616","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. INGRESSO FORÇADO EM\nDOMICÍLIO. APREENSÃO DE 105G DE COCAÍNA.  AUSÊNCIA DE FUNDADAS\nRAZÕES. ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. A sabida permanência do delito de tráfico de drogas ilícitas,\ncuja execução se protrai no tempo, não torna justo o ingresso\nforçado no domicílio fora das hipóteses registradas no art. 5º, XI,\nda CF/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela\npodendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de\nflagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o\ndia, por determinação judicial.\n2. No caso, a moldura fática extraída dos autos não permite que se\nconclua pela presença de elementos de suporte suficientes para\njustificar a decisão de ingressar na residência do paciente.\n3. Esta Corte tem declarado ilícitas as provas derivadas apenas de\ndenúncia anônima, ou seja, desacompanhadas de medidas investigativas\npreliminares que indiquem a presença de fundadas razões para não\nconfigura justa causa para a violação de domicílio.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f2daa95636abf2af696fb30f0630c26e73cbc8fb8ee06aee9d6f7dbfefe1b3f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
