# Registro público: STJ — 861415

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63173/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63173.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34345d1ce2e7c39ea675f37624f86c52263988cf1b70daa3dbc165bb177b97c2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO
DE PENA PREVISTA NO INCISO VI DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS.
COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. NÚMERO DO
DOCUMENTO DE IDENTIDADE E ÓRGÃO EXPEDIDOR. EXPRESSA REFERÊNCIA À
DATA DE NASCIMENTO DO MENOR. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do ProAfR no REsp n. 1.619.265/MG, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,
realizado em 7/4/2020, DJe 18/5/2020, sob o rito dos recursos
repetitivos, firmou entendimento de que, "para ensejar a aplicação
de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n.
11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art.
244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do
boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a
documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF
ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não há falar em afastamento da causa de aumento do art.
40, VI, da Lei n. 11.343/2006, porquanto atestada a menoridade no
boletim de ocorrência, ficando consignado na origem que a prova da
idade se baseou em dados indicativos do documento de identidade,
apresentado à autoridade policial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO
DE PENA PREVISTA NO INCISO VI DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS.
COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. NÚMERO DO
DOCUMENTO DE IDENTIDADE E ÓRGÃO EXPEDIDOR. EXPRESSA REFERÊNCIA À
DATA DE NASCIMENTO DO MENOR. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do ProAfR no REsp n. 1.619.265/MG, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,
realizado em 7/4/2020, DJe 18/5/2020, sob o rito dos recursos
repetitivos, firmou entendimento de que, "para ensejar a aplicação
de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n.
11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art.
244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do
boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a
documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF
ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento".
2. No caso, não há falar em afastamento da causa de aumento do art.
40, VI, da Lei n. 11.343/2006, porquanto atestada a menoridade no
boletim de ocorrência, ficando consignado na origem que a prova da
idade se baseou em dados indicativos do documento de identidade,
apresentado à autoridade policial.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAUSA DE AUMENTO PENA - ENVOLVIMENTO DE MENOR DE IDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1955386>>-MG,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1882370>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00040 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2245242](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151527/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2253569](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147976/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
