# Registro público: STJ — 887597

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63175/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63175.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06353e53c9b7b1c8c8a8123caa87c021e8695db287e3f5a130ed5c31c43de9c9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876536
- **Número de registro na fonte:** 202400252146
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE.
GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DAS PROVAS.
FUNDADA SUSPEITA. NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora não exista ilegalidade na prisão em flagrante realizada
por guardas civis municipais, caso não sejam ultrapassados os
limites próprios do flagrancial, haverá o reconhecimento da
ilegalidade, à espécie, pois não lhe são permitidas as atividades
ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil.
- **Item 2 (texto oficial):** A suspeita acerca da atitude suspeita do acusado, ainda que em
local conhecido pela prática de tráfico de drogas, não autoriza o
consequente procedimento de apuração do fato, visto que não
evidenciado o estado flagrancial delimitado no âmbito do art. 302 do
Código de Processo Penal, o qual franqueia a qualquer do povo (e
nesse grupo a guarda municipal) a realização de uma prisão in
continenti.
- **Item 3 (texto oficial):** "Ao contrário das Polícias Civil e Militar, as guardas
Municipais, apesar de sua relevância, não estão sujeitas a controle
externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, tendo a sua
atuação direcionada à vigilância do patrimônio municipal". (HC n.
755.123/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022.)
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, a busca pessoal realizada apenas com base em parâmetros
subjetivos dos guardas civis, sem a indicação de dado concreto sobre
a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva,
configura a ilicitude da prova e as dela decorrentes, inclusive a
busca e apreensão veicular, nos termos do art. 157, caput, § 1º, do
CPP.
- **Item 5 (texto oficial):** A descoberta de objetos ilícitos a posteriori não convalida a
abordagem policial. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa
estava na posse de droga ou de objetos ou papéis que constituam
corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual
de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo,
justifique a medida, devendo ser reconhecida a ilegalidade por
ilicitude da prova, com o trancamento da ação penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE.
GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DAS PROVAS.
FUNDADA SUSPEITA. NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Embora não exista ilegalidade na prisão em flagrante realizada
por guardas civis municipais, caso não sejam ultrapassados os
limites próprios do flagrancial, haverá o reconhecimento da
ilegalidade, à espécie, pois não lhe são permitidas as atividades
ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil.
2. A suspeita acerca da atitude suspeita do acusado, ainda que em
local conhecido pela prática de tráfico de drogas, não autoriza o
consequente procedimento de apuração do fato, visto que não
evidenciado o estado flagrancial delimitado no âmbito do art. 302 do
Código de Processo Penal, o qual franqueia a qualquer do povo (e
nesse grupo a guarda municipal) a realização de uma prisão in
continenti.
3. "Ao contrário das Polícias Civil e Militar, as guardas
Municipais, apesar de sua relevância, não estão sujeitas a controle
externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, tendo a sua
atuação direcionada à vigilância do patrimônio municipal". (HC n.
755.123/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022.)
4. Assim, a busca pessoal realizada apenas com base em parâmetros
subjetivos dos guardas civis, sem a indicação de dado concreto sobre
a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva,
configura a ilicitude da prova e as dela decorrentes, inclusive a
busca e apreensão veicular, nos termos do art. 157, caput, § 1º, do
CPP.
5. A descoberta de objetos ilícitos a posteriori não convalida a
abordagem policial. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa
estava na posse de droga ou de objetos ou papéis que constituam
corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual
de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo,
justifique a medida, devendo ser reconhecida a ilegalidade por
ilicitude da prova, com o trancamento da ação penal.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art302

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUARDAS MUNICIPAIS - BUSCA PESSOAL - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<REsp 1977119>>-SP
(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA
(BUSCA PESSOAL - GUARDAS MUNICIPAIS - SERVIÇOS E INSTALAÇÕES
MUNICIPAIS - RELAÇÃO DIRETA E IMEDIATA)
   STJ - <<HC 755123>>-SP, <<AgRg no HC 788284>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00302

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art302](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art302)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 974967](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117074/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art302
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 223246](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117087/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art302
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 976468](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101227/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art302
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas](https://wikijuridica.com.br/glossario/prisao-em-flagrante/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nas primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante, uma sequência de atos formais decide se a pessoa segue presa ou é liberada: lavratura do auto, nota de culpa e comunicação ao juiz. É um período curto, mas decisivo, regido pelos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal e pelo art. 5º, LXI e LXII, da Constituição.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** flagrante, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a30395105841fd000b802dc37a89dc0cf7ee072315730e8537226ae5d3c3ef2f
- **SHA-256 do registro documental:** 06353e53c9b7b1c8c8a8123caa87c021e8695db287e3f5a130ed5c31c43de9c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprisao-em-flagrante%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 06353e53c9b7b1c8c8a8123caa87c021e8695db287e3f5a130ed5c31c43de9c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 06353e53c9b7b1c8c8a8123caa87c021e8695db287e3f5a130ed5c31c43de9c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [HC 775.435 do STJ: habeas corpus e deferimento da liminar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-775435/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-775435%2F)

