# Registro público: STJ — 901487

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63190/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63190.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52aa0c601d009676d87a40a3651b74034051d3b6d62fd6c20573d857212ef363

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO NÃO PRATICADOS EM CONCURSO. CUMPRIMENTO UNIFICADO DE PENAS. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. ALINHAMENTO AO ENTENDIMENTO DO PLENO DO STF (MEDIDA CAUTELAR NA SL N. 1.698/RS). IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ E DO STF. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. INDULTO.
DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. CRIME IMPEDITIVO E NÃO
IMPEDITIVO NÃO PRATICADOS EM CONCURSO. CUMPRIMENTO UNIFICADO DE
PENAS. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. ALINHAMENTO
AO ENTENDIMENTO DO PLENO DO STF (MEDIDA CAUTELAR NA SL N.
1.698/RS). IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO
IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ E DO STF.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDUTO NATALINO - CRIME IMPEDITIVO - CONSIDERAÇÃO - CONCURSO DE
CRIMES E UNIFICAÇÃO DE PENAS)
   STJ - <<AgRg no HC 890929>>-SE
   STF - [[SL 1698]]-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 52aa0c601d009676d87a40a3651b74034051d3b6d62fd6c20573d857212ef363
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

