# Registro público: STJ — 873660

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63195/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63195.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db6a651e484fd0e769bf41437cc3a563092c033d22eafdaa2c179a8621b60e20

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876556
- **Número de registro na fonte:** 202304358871
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS
DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, ""não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à ínsita aos crimes de homicídio
qualificado, pois o paciente efetuou os disparos durante o dia, em
via pública, nas proximidades de feira livre, o que gerou risco à
incolumidade pública. Precedentes" (HC n. 506.576/PE, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de
26/3/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, houve alusão à audácia para a prática do delito,
indicando inexistência de inibição pelo réu, considerando a execução
em via pública, durante o dia, em local bem movimentado,
ressaltando-se a utilização de arma de fogo, sem autorização para
portar em público, circunstância essa não considerada para
qualificar o delito.
- **Item 3 (texto oficial):** Desconstituir as premissas fáticas delineadas no acórdão
impugnado, com o objetivo de reverter a conclusão a respeito da
premeditação, demandaria indevido revolvimento fático-probatório,
providência inviável na estreita via do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS
DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, ""não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à ínsita aos crimes de homicídio
qualificado, pois o paciente efetuou os disparos durante o dia, em
via pública, nas proximidades de feira livre, o que gerou risco à
incolumidade pública. Precedentes" (HC n. 506.576/PE, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de
26/3/2020).
2. Na espécie, houve alusão à audácia para a prática do delito,
indicando inexistência de inibição pelo réu, considerando a execução
em via pública, durante o dia, em local bem movimentado,
ressaltando-se a utilização de arma de fogo, sem autorização para
portar em público, circunstância essa não considerada para
qualificar o delito.
3. Desconstituir as premissas fáticas delineadas no acórdão
impugnado, com o objetivo de reverter a conclusão a respeito da
premeditação, demandaria indevido revolvimento fático-probatório,
providência inviável na estreita via do habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - CULPABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME)
   STJ - <<HC 506576>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 894475](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63262/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** db6a651e484fd0e769bf41437cc3a563092c033d22eafdaa2c179a8621b60e20
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/homicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhomicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

