# Registro público: STJ — 186284

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c69915c785375d2aa3ff39a23ca91e357df7ce1b8000d84618083645e76f079

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  REGIMENTAL  NO  RECURSO  ORDINÁRIO  EM  HABEAS CORPUS.
CORRUPÇÃO PASSIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE.  SUJEITO
ATIVO  QUE  NÃO  É  FUNCIONÁRIO  PÚBLICO. POSSIBILIDADE. SERVIDOR
PÚBLICO 'CORRUPTO' NÃO DENUNCIADO NEM IDENTIFICADO. TRANCAMENTO
POSSÍVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, de acordo com os autos, "o paciente atuava como
intermediário entre fiscais de obra e munícipes que buscavam a
emissão de 'Habite-se', cobrando vantagem indevida. Verificou-se
então, segundo a denúncia,  que o paciente atuava em concurso com
fiscais  municipais  daquela  comarca,  tanto  é  que  obteve acesso
aos  construtores  e  pediu  propina  em  troca  do  Certificado
de Conclusão de Obras" (e-STJ fl. 3.886).
- **Item 2 (texto oficial):** "É possível a participação de pessoa que não exerce cargo público
no crime de corrupção passiva, quando o particular colabora com o
funcionário público na prática da conduta típica, tendo em vista a
comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do
crime." (RHC n. 78.959/SP, Relator Ministro Felix Fischer, Quinta
Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 25/9/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** Não é possível o prosseguimento de ação penal onde o réu,
particular, é denunciado pelo crime de corrupção passiva (art. 317,
§ 1º do CP), sem que tenha se identificado e denunciado o servidor
público corrupto.
- **Item 4 (texto oficial):** Trancamento possível, ressalvando a possibilidade de oferecimento
de nova denúncia pelo mesmo crime quando e se identificado o
servidor público envolvido.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso em
habeas corpus e determinar o trancamento da ação penal em curso, sem
prejuízo de que outra seja oferecida quando e se identificado for o
servidor público corrupto.

## Ementa

AGRAVO  REGIMENTAL  NO  RECURSO  ORDINÁRIO  EM  HABEAS CORPUS.
CORRUPÇÃO PASSIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE.  SUJEITO
ATIVO  QUE  NÃO  É  FUNCIONÁRIO  PÚBLICO. POSSIBILIDADE. SERVIDOR
PÚBLICO 'CORRUPTO' NÃO DENUNCIADO NEM IDENTIFICADO. TRANCAMENTO
POSSÍVEL.
1. No caso, de acordo com os autos, "o paciente atuava como
intermediário entre fiscais de obra e munícipes que buscavam a
emissão de 'Habite-se', cobrando vantagem indevida. Verificou-se
então, segundo a denúncia,  que o paciente atuava em concurso com
fiscais  municipais  daquela  comarca,  tanto  é  que  obteve acesso
aos  construtores  e  pediu  propina  em  troca  do  Certificado
de Conclusão de Obras" (e-STJ fl. 3.886).
2. "É possível a participação de pessoa que não exerce cargo público
no crime de corrupção passiva, quando o particular colabora com o
funcionário público na prática da conduta típica, tendo em vista a
comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do
crime." (RHC n. 78.959/SP, Relator Ministro Felix Fischer, Quinta
Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 25/9/2017).
3. Não é possível o prosseguimento de ação penal onde o réu,
particular, é denunciado pelo crime de corrupção passiva (art. 317,
§ 1º do CP), sem que tenha se identificado e denunciado o servidor
público corrupto.
4. Trancamento possível, ressalvando a possibilidade de oferecimento
de nova denúncia pelo mesmo crime quando e se identificado o
servidor público envolvido.
5. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso em
habeas corpus e determinar o trancamento da ação penal em curso, sem
prejuízo de que outra seja oferecida quando e se identificado for o
servidor público corrupto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, dar provimento ao agravo regimental para
dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão. Votaram com o
Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Vencidos os Srs. Ministros
Antonio Saldanha Palheiro e Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art30, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CORRUPÇÃO PASSIVA - SUJEITO ATIVO - PESSOA QUE NÃO EXERCE CARGO
PÚBLICO)
   STJ - <<RHC 78959>>-SP
(VOTO VENCIDO - CORRUPÇÃO PASSIVA - NATUREZA JURÍDICA -
CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<RHC 92299>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00030 ART:00317 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art30](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art30)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art317_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 970](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30237/) — classe: QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art30, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 970](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5835/) — classe: AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art30, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 123765](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 5c69915c785375d2aa3ff39a23ca91e357df7ce1b8000d84618083645e76f079
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5c69915c785375d2aa3ff39a23ca91e357df7ce1b8000d84618083645e76f079
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

