{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63210,"origem":"stj","sha256_origem":"eee19a03e03fce4f1f1a8c97a512b2057b6a10df0d009fd085e6c7e38eb3c60e","registro_original":{"id_fonte":"000876615","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"868510","numero_registro":"202304101078","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO\nLEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. DESPROVIMENTO.\n1. A incidência de circunstância atenuante, como a confissão\nespontânea, não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo\nlegal, conforme dispõe a Súmula n. 231/STJ.\n2. \"A incidência do verbete n. 231/STJ permanece firme na\njurisprudência desta Corte e o Agravante não trouxe argumento idôneo\nque, em tese, poderia justificar uma modificação do entendimento\nacerca do tema (overruling).\" (AgRg no AREsp n. 2.243.342/PA,\nrelatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/5/2023, DJe\nde 9/5/2023.)\n3. Embora a Sexta Turma, em 21/3/2023, haja aprovado proposta de\nrevisão da jurisprudência relativa ao teor da Súmula n. 231/STJ, não\nhá determinação de sobrestamento dos feitos que envolvam a referida\nmatéria.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:231"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000231"],"jurisprudencia_citada":"(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2243342>>-PA, <<AgRg no HC 856205>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1aced7fce88e68c30aa320cc173ea97bdc95ab106cf17227f3f8cdf9cb289556","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eee19a03e03fce4f1f1a8c97a512b2057b6a10df0d009fd085e6c7e38eb3c60e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
