# Registro público: STJ — 872354

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63211/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63211.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 930027066068b69fc67761a77e8dd5bfc228e447bc0af145d902f82e8a2488da

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876616
- **Número de registro na fonte:** 202304278807
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (43 KG DE MACONHA).
EMPREGO CONCOMITANTE DA QUANTIDADE DE DROGA PARA O AUMENTO DA
PENA-BASE E PRESSUPOSIÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. BIS
IN IDEM. CONDIÇÃO DE "MULA DO TRÁFICO". MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. MODULAÇÃO EM 1/6. REDIMENSIONAMENTO DA PENA MANTIDO.
REGIME INICIAL SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos da orientação firmada nesta Corte Superior de
Justiça, o fato de o Acusado ostentar a condição de "mula" do
tráfico justifica a aplicação da fração mínima (1/6 - um sexto) do
redutor previsto no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, dada a maior
gravidade da conduta decorrente do exercício dessa função de
transporte". (AgRg no HC n. 782.526/RS, relator Ministro Teodoro
Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
- **Item 2 (texto oficial):** Na origem, a elevada quantidade de drogas apreendidas (43 kg de
maconha) foi valorada para aumentar a pena-base, afigurando-se
imprópria a utilização concomitante para indicar a existência de
dedicação a atividades criminosas e, assim, negar a minorante, sob
pena de bis in idem, de maneira que razoável o redimensionamento da
pena com a incidência da redutora em 1/6, dado o reconhecimento da
condição de "mula do tráfico".
- **Item 3 (texto oficial):** Fixada a pena em patamar superior a 4 e inferior a 8 anos de
reclusão, deve ser mantido o regime semiaberto, conforme preconiza o
art. 33, § 2º, b.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (43 KG DE MACONHA).
EMPREGO CONCOMITANTE DA QUANTIDADE DE DROGA PARA O AUMENTO DA
PENA-BASE E PRESSUPOSIÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. BIS
IN IDEM. CONDIÇÃO DE "MULA DO TRÁFICO". MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. MODULAÇÃO EM 1/6. REDIMENSIONAMENTO DA PENA MANTIDO.
REGIME INICIAL SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "Nos termos da orientação firmada nesta Corte Superior de
Justiça, o fato de o Acusado ostentar a condição de "mula" do
tráfico justifica a aplicação da fração mínima (1/6 - um sexto) do
redutor previsto no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, dada a maior
gravidade da conduta decorrente do exercício dessa função de
transporte". (AgRg no HC n. 782.526/RS, relator Ministro Teodoro
Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
2. Na origem, a elevada quantidade de drogas apreendidas (43 kg de
maconha) foi valorada para aumentar a pena-base, afigurando-se
imprópria a utilização concomitante para indicar a existência de
dedicação a atividades criminosas e, assim, negar a minorante, sob
pena de bis in idem, de maneira que razoável o redimensionamento da
pena com a incidência da redutora em 1/6, dado o reconhecimento da
condição de "mula do tráfico".
3. Fixada a pena em patamar superior a 4 e inferior a 8 anos de
reclusão, deve ser mantido o regime semiaberto, conforme preconiza o
art. 33, § 2º, b.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - FRAÇÃO DE REDUÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 761467>>-SC
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - ATUAÇÃO NA CONDIÇÃO DE MULA - FRAÇÃO MÍNIMA)
   STJ - <<AgRg no HC 782526>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 930027066068b69fc67761a77e8dd5bfc228e447bc0af145d902f82e8a2488da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 872354 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 930027066068b69fc67761a77e8dd5bfc228e447bc0af145d902f82e8a2488da
- **SHA-256 do comentário:** ac97f9988ed76945dd4e643f43185943997f39ffc624d396ef3b38a6f7e11ad2
