{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63213,"origem":"stj","sha256_origem":"766d4329e5d708459d75704b2be05c22ebc7f2ca2a5ac4cf052c9c6d3be66a3d","registro_original":{"id_fonte":"000876618","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"890541","numero_registro":"202400414730","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA\nPESSOAL. FUNDADA SUSPEITA EXIGIDA PELO ART. 244 DO CPP. DOSIMETRIA.\nTERCEIRA FASE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nPROPORCIONAL. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS.\nCONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a\napresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral,\npara que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\n2. Para a realização de busca pessoal, nos termos do art. 244 do\nCódigo de Processo Penal, exige-se a presença de fundada suspeita de\nque a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos,\npapéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida\nfor determinada no curso de busca domiciliar.\n3. No caso, a justa causa para a medida se encontra demonstrada pelo\nmonitoramento efetivado pelos agentes de polícia, os quais, durante\npatrulhamento, visualizaram dois indivíduos correndo na viela, e o\nadolescente dispensou uma bolsa. Assim, procederam a abordagem, pois\nhouve a colheita prévia dos mencionados elementos, que evidenciaram\nfundadas suspeitas da prática delitiva, não se verificando\nilegalidade quanto à busca pessoal.\n4. No tocante à incidência da minorante do tráfico, o parágrafo 4º\ndo art. 33 da Lei n. 11.343/2006 dispõe que as penas do crime de\ntráfico de drogas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, vedada a\nconversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja\nprimário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades\ncriminosas nem integre organização criminosa. Na ausência de\nindicação pelo legislador das balizas para o percentual de redução\nprevisto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, as circunstâncias\nda apreensão das drogas ou da prisão em flagrante podem ser\nutilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, no impedimento\nda incidência da minorante, quando evidenciarem a dedicação do\nagente ao tráfico de entorpecentes.\n5. No caso, houve fundamentação concreta e idônea para a fração do\ntráfico privilegiado, lastreada na natureza e na grande quantidade\nde entorpecentes apreendidos, vale dizer, 321 porções de crack e 65\nde cocaína, substâncias de maior efeito deletério, refletindo\nespecial gravidade.\n6.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADA RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 846140>>-PE, <<AgRg no HC 845939>>-RO,\n         <<AgRg no HC 814902>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - NATUREZA E QUANTIDADE DE\nDROGA APREENDIDA)\n   STJ - <<AgRg no HC 840864>>-SP, <<AgRg no HC 885122>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"40d75e7d886ba92bdf2038b2036b80d5dbaaaf53eeafa9f2e643590e0ce030f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
