# Registro público: STJ — 890541

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63213/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63213.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 766d4329e5d708459d75704b2be05c22ebc7f2ca2a5ac4cf052c9c6d3be66a3d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876618
- **Número de registro na fonte:** 202400414730
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA EXIGIDA PELO ART. 244 DO CPP. DOSIMETRIA.
TERCEIRA FASE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
PROPORCIONAL. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS.
CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a
apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral,
para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a realização de busca pessoal, nos termos do art. 244 do
Código de Processo Penal, exige-se a presença de fundada suspeita de
que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos,
papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida
for determinada no curso de busca domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a justa causa para a medida se encontra demonstrada pelo
monitoramento efetivado pelos agentes de polícia, os quais, durante
patrulhamento, visualizaram dois indivíduos correndo na viela, e o
adolescente dispensou uma bolsa. Assim, procederam a abordagem, pois
houve a colheita prévia dos mencionados elementos, que evidenciaram
fundadas suspeitas da prática delitiva, não se verificando
ilegalidade quanto à busca pessoal.
- **Item 4 (texto oficial):** No tocante à incidência da minorante do tráfico, o parágrafo 4º
do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 dispõe que as penas do crime de
tráfico de drogas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, vedada a
conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja
primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades
criminosas nem integre organização criminosa. Na ausência de
indicação pelo legislador das balizas para o percentual de redução
previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, as circunstâncias
da apreensão das drogas ou da prisão em flagrante podem ser
utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, no impedimento
da incidência da minorante, quando evidenciarem a dedicação do
agente ao tráfico de entorpecentes.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso, houve fundamentação concreta e idônea para a fração do
tráfico privilegiado, lastreada na natureza e na grande quantidade
de entorpecentes apreendidos, vale dizer, 321 porções de crack e 65
de cocaína, substâncias de maior efeito deletério, refletindo
especial gravidade.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA EXIGIDA PELO ART. 244 DO CPP. DOSIMETRIA.
TERCEIRA FASE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
PROPORCIONAL. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS.
CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a
apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral,
para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
2. Para a realização de busca pessoal, nos termos do art. 244 do
Código de Processo Penal, exige-se a presença de fundada suspeita de
que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos,
papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida
for determinada no curso de busca domiciliar.
3. No caso, a justa causa para a medida se encontra demonstrada pelo
monitoramento efetivado pelos agentes de polícia, os quais, durante
patrulhamento, visualizaram dois indivíduos correndo na viela, e o
adolescente dispensou uma bolsa. Assim, procederam a abordagem, pois
houve a colheita prévia dos mencionados elementos, que evidenciaram
fundadas suspeitas da prática delitiva, não se verificando
ilegalidade quanto à busca pessoal.
4. No tocante à incidência da minorante do tráfico, o parágrafo 4º
do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 dispõe que as penas do crime de
tráfico de drogas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, vedada a
conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja
primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades
criminosas nem integre organização criminosa. Na ausência de
indicação pelo legislador das balizas para o percentual de redução
previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, as circunstâncias
da apreensão das drogas ou da prisão em flagrante podem ser
utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, no impedimento
da incidência da minorante, quando evidenciarem a dedicação do
agente ao tráfico de entorpecentes.
5. No caso, houve fundamentação concreta e idônea para a fração do
tráfico privilegiado, lastreada na natureza e na grande quantidade
de entorpecentes apreendidos, vale dizer, 321 porções de crack e 65
de cocaína, substâncias de maior efeito deletério, refletindo
especial gravidade.
6.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADA RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 846140>>-PE, <<AgRg no HC 845939>>-RO,
         <<AgRg no HC 814902>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - NATUREZA E QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA)
   STJ - <<AgRg no HC 840864>>-SP, <<AgRg no HC 885122>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 766d4329e5d708459d75704b2be05c22ebc7f2ca2a5ac4cf052c9c6d3be66a3d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 890541 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 766d4329e5d708459d75704b2be05c22ebc7f2ca2a5ac4cf052c9c6d3be66a3d
- **SHA-256 do comentário:** 73a7fe84fad89517e77d71cfd1ae9f818781888bc1cbdcfef4a767b22da00741
