{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63215,"origem":"stj","sha256_origem":"e910cd98534c0ad51541205ef3245b4a1135f680faf954ca6191baca5270bceb","registro_original":{"id_fonte":"000876620","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"895947","numero_registro":"202400732078","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES.\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE\nDELITIVA. MULTIRREINCIDENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA.\nAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\n1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5\ndias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em\ngeral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\n2. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a\nconcomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta\ndo agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o\nreduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a\ninexpressividade da lesão jurídica provocada.\n3. No caso, apesar de a subtração dos bens não superar os 10% do\nsalário-mínimo vigente à época dos fatos, porquanto os objetos\ntenham sido avaliados em R$ 100,00 (cem reais), o paciente é\ncontumaz na prática de furtos da mesma natureza, assim como detém\nmaus antecedentes e multirreincidência específica. Nesse compasso, a\nconduta do paciente não pode ser considerada de inexpressiva lesão\nao bem jurídico tutelado.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1fca8ab38aeb4bc26c281c42f578e350cd2e000a81aabe1c7bfd3f9d1253be22","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e910cd98534c0ad51541205ef3245b4a1135f680faf954ca6191baca5270bceb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
