{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63216,"origem":"stj","sha256_origem":"ba048426e1f41b3747600672a9e7e4f1378dbb670492798cccb47e0224fc29db","registro_original":{"id_fonte":"000876621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"905928","numero_registro":"202401302723","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO.\nRECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE\nPROVA. RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E\nEM JUÍZO. EXISTÊNCIA AINDA DE DEPOIMENTO POLICIAL. JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REVISÃO DOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. No julgamento do HC 598.886/SC, a Sexta Turma decidiu no sentido\nde que se \"determine, doravante, a invalidade de qualquer\nreconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga\nestritamente o que determina o art. 226 do CPP, sob pena de\ncontinuar-se a gerar uma instabilidade e insegurança de sentenças\njudiciais que, sob o pretexto de que outras provas produzidas em\napoio a tal ato - todas, porém, derivadas de um reconhecimento\ndesconforme ao modelo normativo - autorizariam a condenação,\npotencializando, assim, o concreto risco de graves erros\njudiciários\".\n2. No caso dos autos, a vítima expôs o decorrer do delito como um\ntodo, reconhecendo o acusado, sem sombra de dúvidas, tanto por\nfotografia, quanto por reconhecimento pessoal realizado na delegacia\nde polícia e, posteriormente, na audiência de instrução, em juízo,\nrealizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em plena\nconsonância com a dinâmica dos fatos, reconhecendo o réu, somando-se\nainda o isento e uníssono depoimento policial, que confirma a\nversão dos fatos em conformidade com o depoimento da vítima e a\ndinâmica apresentada.\n3. A autoria delitiva do crime de roubo não teve como único elemento\nde prova o reconhecimento fotográfico realizado na fase\ninvestigativa, o que gera distinguishing em relação ao acórdão\nparadigma da alteração jurisprudencial.\n4. O reconhecimento fotográfico do acusado pela vítima não\nconstituiu como único elemento de prova, sendo, na realidade, apenas\num entre os elementos, os quais são independentes do reconhecimento\npessoal, não se constatando, assim, a alegada nulidade.\n5. Tendo o Tribunal de origem constatado, com base nas provas\ncolhidas nos autos, a autoria delitiva do paciente a respeito de sua\nparticipação no fato criminoso, verifica-se que, para se entender\nde forma diversa, necessário seria o revolvimento do acervo\nfático-probatório acostado aos autos, providência vedada na estreita\nvia do habeas corpus.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1d9efaae52fba5393c2a02f79bd35c98491b76770f8258a4a7d28ce361855a85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ba048426e1f41b3747600672a9e7e4f1378dbb670492798cccb47e0224fc29db","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
