{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63221,"origem":"stj","sha256_origem":"d6b2536376c4a2233aa2fb7e0f11da4b2b3e2c34f7c4d38ca3833b9e4f43e7da","registro_original":{"id_fonte":"000876626","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"779302","numero_registro":"202203363920","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nROUBO  MAJORADO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.\nI - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão\nembargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.\nII - Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro\nmaterial, consoante entendimento preconizado pela doutrina e\njurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou\nmodificação do decisum embargado.\nIII - No caso em exame, deve ser reconhecida a ocorrência de erro\nmaterial, pois, apesar de constar do voto e da ementa do acórdão\nembargado que houve apreensão de parte do produto do roubo na\nresidência do réu, os bens subtraídos das vítimas foram apreendidos\nna posse do acusado.\nIV - Os embargos declaratórios devem ser acolhidos apenas para sanar\nerro material, razão pela qual, na ementa do acórdão embargado,\nonde se lê: \"A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que\né possível a utilização das provas colhidas durante a fase\ninquisitiva - reconhecimento fotográfico - para embasar a\ncondenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em\nJuízo - depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na\nresidência do réu -, nos termos do art. 155 do Código de Processo\nPenal\", leia-se: \"A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de\nque é possível a utilização das provas colhidas durante a fase\ninquisitiva - reconhecimento fotográfico - para embasar a\ncondenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em\nJuízo, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal\".\nV - No voto do acórdão embargado, onde se lê: \"In casu, conforme\ndemonstrado na decisão agravada, o reconhecimento pessoal não se\napresenta como o único elemento de prova, sendo, na verdade, apenas\num entre vários elementos - depoimentos e apreensão de parte do\nproduto do roubo na residência do réu -, os quais são independentes\ndo reconhecimento tido por viciado.\", leia-se: \"In casu, conforme\ndemonstrado na decisão agravada, o reconhecimento pessoal não se\napresenta como o único elemento de prova, sendo, na verdade, apenas\num entre vários elementos - a detenção do acusado, junto com o\ncomparsa menor, pela prática de outro crime semelhante, na posse de\num dos bens subtraídos da vítima, e a confissão do menor de que\nhavia cometido o crime em questão na companhia do paciente, tendo\nfornecido detalhes da empreitada criminosa, alinhados às versões\napresentadas pelas vítimas -, os quais são independentes do\nreconhecimento tido por viciado\".\nVI - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para\nsanar o erro material contido na ementa e no voto do acórdão\nembargado, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos\ninfringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2f6747e1b1e94c7e102f331f4cdd64e4dabf48eea681829ed52475d5e8964efd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
