{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63233,"origem":"stj","sha256_origem":"c9b0920bf6d2bd317788eec1095e5e55ce7fcbb1c310721d6affc0600b677d2d","registro_original":{"id_fonte":"000876687","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"860222","numero_registro":"202303676052","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO\nPROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA.\nSENTENÇA DE PRONÚNCIA. MODUS OPERANDI. AGENTE QUE PERMANECEU\nFORAGIDO POR QUASE CINCO ANOS E FOI PRESO EM OUTRO ESTADO DA\nFEDERAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nIMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n2. O exame dos excertos contidos na sentença de pronúncia e no\nacórdão do Tribunal de origem, evidencia que o disposto no art. 413,\n§ 3º, do Código de Processo Penal foi devidamente observado, pois\nforam indicados fundamentos concretos para a manutenção da prisão\ncautelar anteriormente imposta ao agravante.\n3. No presente caso, a prisão foi decretada e mantida em decorrência\ndas circunstâncias do delito de tentativa de feminicídio, por haver\no agravante agredido e disparado arma de fogo contra sua\nex-companheira e mãe de seu filho, vindo a atingir um terceiro, bem\ncomo em razão da reiteração delitiva do agente em crimes de\nviolência doméstica e por ter permanecido foragido por longo período\n(quase cinco anos), vindo a ser preso em outro estado da Federação,\no que justifica a decretação e manutenção da prisão preventiva e a\nconsequente negativa do direito de recorrer em liberdade.\n4. Condições subjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não\nimpedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os\nrequisitos legais para a decretação da segregação provisória\n(precedentes).\n5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva\ndo delito, indicando que as providências menos gravosas seriam\ninsuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de\nnovos crimes.\n6. Os mesmos motivos que justificaram a medida cautelar se mostram\nidôneos para evidenciar a necessidade e adequação do recambiamento\ndo acusado para o Estado do Rio de Janeiro, especialmente para\ngarantia da instrução criminal, porque, já tendo sido pronunciado,\nem breve será submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e83fcb3ef331e35cade4e955356d822e4fc225b805da84261cc0c17658bf952a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
