{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63237,"origem":"stj","sha256_origem":"10bb8b17d8a1a040635f38d8305a6cc5842453cfe9fd93f4e6606a1cede1edeb","registro_original":{"id_fonte":"000876781","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"867252","numero_registro":"202304030657","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. PRISÃO\nPREVENTIVA. OPERAÇÃO HINTERLAND. EXCESSO DE PRAZO PARA RESPOSTA À\nACUSAÇÃO. INÍCÍO DA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROGNÓSTICO. AGRAVO\nPROVIDO.\n1. A recente calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul\nexigiu a interrupção no processamento dos feitos naquela unidade\nfederativa. Noticia-se, por pesquisa à página eletrônica do Tribunal\nRegional,  que, em 22/5/2024, a Juíza Federal proferiu este\ndespacho: Considerando o retorno à normalidade do sistema processual\nEproc, aguarde-se o decurso do prazo conferido às partes, cuja\nsuspensão ensejou a postergação do término para o dia 03/06/2024, a\nfim de que venham os autos conclusos para análise da resposta à\nacusação\".\n2. Desse modo, após 1 ano e 2 meses de segregação provisória do\npaciente, sequer terminou o prazo para que as defesas ofereçam\nrespostas à acusação e não há qualquer prognóstico para o princípio\nda instrução criminal, o que viola o direito de qualquer acusado\npreso a ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em\nconformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com\no Decreto n. 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos,\nart. 7º, item 5).\n3. Muito embora demonstrada a gravidade concreta das condutas e a\nnecessidade de acautelamento da ordem pública - uma vez que há\nfortes indícios do envolvimento do investigado com a logística da\nexportação de drogas e com a apreensão de vultosa quantidade de\nsubstâncias ilícitas -, o excessivo tempo de tramitação da demanda,\nainda em seu momento inicial, recomenda a imposição de medidas\nelencadas no art. 319 do CPP como meio suficiente e cabível para\nobter o mesmo resultado - a proteção do bem jurídico sob ameaça - de\nforma menos onerosa.\n4. Agravo provido, para conceder parcialmente a ordem e substituir a\nprisão preventiva do agravante, se não estiver custodiado por outro\nmotivo, pelas providências cautelares previstas nos arts. 319, I,\nIV e IX, e 320, ambos do CPP -, sem prejuízo de outras medidas\npertinentes e adequadas, ou da decretação de nova constrição\nprocessual, em caso de violação das medidas alternativas ou de\nsuperveniência de situação que configure sua exigência.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, dar\nprovimento ao agravo regimental para conceder parcialmente a ordem,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\ne Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nVencidos os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art320"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00061","LEG:INT CVC:****** ANO:1969\n*****  CADH    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS\n        ART:00007 ITEM:00005","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00319 INC:00001 INC:00004 INC:00009 ART:00320"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO)\n   STJ - <<HC 599790>>-PE, <<HC 468446>>-PR, <<HC 461414>>-SP,\n         <<HC 347692>>-SP, {{RHC 151901}}-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"14979ff8a7744ffeb9a221aa4efdd96b571182c503678414adee54924a593059","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
