# Registro público: STJ — 867252

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63237/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10bb8b17d8a1a040635f38d8305a6cc5842453cfe9fd93f4e6606a1cede1edeb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. PRISÃO
PREVENTIVA. OPERAÇÃO HINTERLAND. EXCESSO DE PRAZO PARA RESPOSTA À
ACUSAÇÃO. INÍCÍO DA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROGNÓSTICO. AGRAVO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A recente calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul
exigiu a interrupção no processamento dos feitos naquela unidade
federativa. Noticia-se, por pesquisa à página eletrônica do Tribunal
Regional,  que, em 22/5/2024, a Juíza Federal proferiu este
despacho: Considerando o retorno à normalidade do sistema processual
Eproc, aguarde-se o decurso do prazo conferido às partes, cuja
suspensão ensejou a postergação do término para o dia 03/06/2024, a
fim de que venham os autos conclusos para análise da resposta à
acusação".
- **Item 2 (texto oficial):** Desse modo, após 1 ano e 2 meses de segregação provisória do
paciente, sequer terminou o prazo para que as defesas ofereçam
respostas à acusação e não há qualquer prognóstico para o princípio
da instrução criminal, o que viola o direito de qualquer acusado
preso a ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em
conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com
o Decreto n. 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
art. 7º, item 5).
- **Item 3 (texto oficial):** Muito embora demonstrada a gravidade concreta das condutas e a
necessidade de acautelamento da ordem pública - uma vez que há
fortes indícios do envolvimento do investigado com a logística da
exportação de drogas e com a apreensão de vultosa quantidade de
substâncias ilícitas -, o excessivo tempo de tramitação da demanda,
ainda em seu momento inicial, recomenda a imposição de medidas
elencadas no art. 319 do CPP como meio suficiente e cabível para
obter o mesmo resultado - a proteção do bem jurídico sob ameaça - de
forma menos onerosa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo provido, para conceder parcialmente a ordem e substituir a
prisão preventiva do agravante, se não estiver custodiado por outro
motivo, pelas providências cautelares previstas nos arts. 319, I,
IV e IX, e 320, ambos do CPP -, sem prejuízo de outras medidas
pertinentes e adequadas, ou da decretação de nova constrição
processual, em caso de violação das medidas alternativas ou de
superveniência de situação que configure sua exigência.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. PRISÃO
PREVENTIVA. OPERAÇÃO HINTERLAND. EXCESSO DE PRAZO PARA RESPOSTA À
ACUSAÇÃO. INÍCÍO DA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROGNÓSTICO. AGRAVO
PROVIDO.
1. A recente calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul
exigiu a interrupção no processamento dos feitos naquela unidade
federativa. Noticia-se, por pesquisa à página eletrônica do Tribunal
Regional,  que, em 22/5/2024, a Juíza Federal proferiu este
despacho: Considerando o retorno à normalidade do sistema processual
Eproc, aguarde-se o decurso do prazo conferido às partes, cuja
suspensão ensejou a postergação do término para o dia 03/06/2024, a
fim de que venham os autos conclusos para análise da resposta à
acusação".
2. Desse modo, após 1 ano e 2 meses de segregação provisória do
paciente, sequer terminou o prazo para que as defesas ofereçam
respostas à acusação e não há qualquer prognóstico para o princípio
da instrução criminal, o que viola o direito de qualquer acusado
preso a ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em
conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com
o Decreto n. 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
art. 7º, item 5).
3. Muito embora demonstrada a gravidade concreta das condutas e a
necessidade de acautelamento da ordem pública - uma vez que há
fortes indícios do envolvimento do investigado com a logística da
exportação de drogas e com a apreensão de vultosa quantidade de
substâncias ilícitas -, o excessivo tempo de tramitação da demanda,
ainda em seu momento inicial, recomenda a imposição de medidas
elencadas no art. 319 do CPP como meio suficiente e cabível para
obter o mesmo resultado - a proteção do bem jurídico sob ameaça - de
forma menos onerosa.
4. Agravo provido, para conceder parcialmente a ordem e substituir a
prisão preventiva do agravante, se não estiver custodiado por outro
motivo, pelas providências cautelares previstas nos arts. 319, I,
IV e IX, e 320, ambos do CPP -, sem prejuízo de outras medidas
pertinentes e adequadas, ou da decretação de nova constrição
processual, em caso de violação das medidas alternativas ou de
superveniência de situação que configure sua exigência.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, dar
provimento ao agravo regimental para conceder parcialmente a ordem,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Vencidos os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art320

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO)
   STJ - <<HC 599790>>-PE, <<HC 468446>>-PR, <<HC 461414>>-SP,
         <<HC 347692>>-SP, {{RHC 151901}}-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00061
- LEG:INT CVC:****** ANO:1969
*****  CADH    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
        ART:00007 ITEM:00005
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00319 INC:00001 INC:00004 INC:00009 ART:00320

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art320](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art320)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 222417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117097/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art320
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 996475](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104107/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art320
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 15802](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46766/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art320
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
