{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63238,"origem":"stj","sha256_origem":"72fb8f93eefd1950a89087f366739a86246a3846533bddac3b485569367cb807","registro_original":{"id_fonte":"000876836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"876406","numero_registro":"202304490895","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nALEGADO ERRO MATERIAL. PLEITO NÃO APONTADO NOS ITENS DA EMENTA.\nPROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE\nREDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.\n1. Quanto ao pleito de concessão antecipada de progressão de regime,\nurge consignar que, \"[n]os termos do art. 619 do Código de Processo\nPenal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver\nno julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. [...]\nNo caso, pretende-se apenas a rediscussão da matéria, visando\nalterar a conclusão que resultou desfavorável [...], o que é\nincabível na via eleita\" (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.392.745/SP,\nrelator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sexta Turma, DJe de 27/5/2024.).\n2. Já em relação à correção do erro material apontado na ementa, é\nforçoso o acolhimento dos embargos de declaração para que seja\nexposta em seus itens a fundamentação relativa ao pleito de\nantecipação da progressão de regime, destacado tão-somente no\ncabeçalho.\n3. Embargos de declaração acolhidos para que o indeferimento do\npleito de progressão antecipada de regime seja também exposto nos\nitens da ementa relativa ao julgamento do respectivo agravo\nregimental.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9778f89fda3b3f6ba1d491dc9196bbb022ac2994b4d4990974e41d503a32a3cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
