{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63239,"origem":"stj","sha256_origem":"a7c867dc502b8071f77ab4dc85b8663adaa077bd5d15bb21f4616e0e536ddb8e","registro_original":{"id_fonte":"000876837","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1681231","numero_registro":"202000677166","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO POR\nDIÁRIO DE JUSTIÇA E POR PORTAL ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO\nPELO PORTAL ELETRÔNICO. EARESP N. 1.663.952/RJ.  EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. A Corte Especial, no julgamento do EAREsp n. 1.663.952/RJ,\nestabeleceu a compreensão de que, nos casos de duplicidade de\nintimações - publicação no diário de justiça eletrônico e intimação\npelo portal eletrônico -, deve prevalecer aquela estabelecida no\nart. 5º da Lei n. 11.419/2006 (intimação pelo portal eletrônico),\npor se tratar de norma de caráter específico.\n2. No caso dos autos, a intimação eletrônica foi expedida em\n14/5/2019 (fl. 9.434) e a intimação tácita ocorreu no dia 23/5/2019.\nO recurso especial foi interposto em 7/6/2019, o que demonstra sua\ntempestividade.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\nreconhecer a tempestividade do recurso especial e determinação de\nretorno dos autos ao relator para continuidade no julgamento do\nAREsp.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n        ART:00005"],"jurisprudencia_citada":"(DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES - PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA\nELETRÔNICO - PREVALÊNCIA DA REALIZADA NO PORTAL ELETRÔNICO)\n   STJ - <<EAREsp 1663952>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f151ff6df8d7d67ea7788c5ca3737450e139c960e8698a9cd2d1b5418227db6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
