# Registro público: STJ — 885520

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5dd0e53b575fb698bdc64cf67cabd4c776d77afcf511a944672a4efe9aff4290

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA. INDICAÇÃO
DE ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS. MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO.
VEÍCULO PREPARADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "elementos
tais quais petrechos e anotações típicos de tráfico, balança de
precisão, ponto habitual de venda, forma de acondicionamento da
droga, entre outros, somados à quantidade e à variedade de
entorpecentes, são idôneos para afastar a benesse do tráfico
privilegiado, pois indicam a dedicação do acusado a atividades
ilícitas" (AgRg no AREsp n. 2.181.966/MS, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo as instâncias ordinárias afastado a minorante
fundamentadamente, com base em elementos concretos extraídos dos
autos, como o transporte de expressiva quantidade de droga
cuidadosamente escondida nos pneus do caminhão, a evidenciar a
dedicação à atividade criminosa, a pretendida revisão do julgado,
com vistas à concessão da minorante, não se coaduna com a estreita
via do writ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA. INDICAÇÃO
DE ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS. MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO.
VEÍCULO PREPARADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "elementos
tais quais petrechos e anotações típicos de tráfico, balança de
precisão, ponto habitual de venda, forma de acondicionamento da
droga, entre outros, somados à quantidade e à variedade de
entorpecentes, são idôneos para afastar a benesse do tráfico
privilegiado, pois indicam a dedicação do acusado a atividades
ilícitas" (AgRg no AREsp n. 2.181.966/MS, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023).
2. Tendo as instâncias ordinárias afastado a minorante
fundamentadamente, com base em elementos concretos extraídos dos
autos, como o transporte de expressiva quantidade de droga
cuidadosamente escondida nos pneus do caminhão, a evidenciar a
dedicação à atividade criminosa, a pretendida revisão do julgado,
com vistas à concessão da minorante, não se coaduna com a estreita
via do writ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES
CRIMINOSAS - APREENSÃO DE PETRECHOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2181966>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
