# Registro público: STJ — 892490

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63250/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63250.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c64ea64e15237ea9346848b00631c88650fd51721a38207fef5c71cb63176c7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876848
- **Número de registro na fonte:** 202400539096
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE
PROBATÓRIA. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. ATITUDE
INEQUIVOCAMENTE SUSPEITA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.  CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. AFASTAMENTO
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DE DROGA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA NÃO EVIDENCIADA. CONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA PARA
MODULAÇÃO DA FRAÇÃO NA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem evidenciou as fundadas razões para a medida,
consignando que "os policiais militares realizavam patrulhamento
rotineiro quando avistaram um automóvel trafegando em baixa
velocidade, sendo que seus dois ocupantes, ao avistarem a viatura,
demonstraram "muito nervosismo" (sic) e, ato contínuo, o condutor
"instantaneamente reduziu marcha, acelerou muito, a ponto dos pneus
derraparem, e saiu em alta velocidade pela avenida" (sic), o que
motivou o acompanhamento do veículo pelos policiais militares, que
deram ordem de parada, sem êxito. Durante o percurso, os agentes
públicos observaram que o passageiro abriu a porta fazendo menção de
saltar, porém desistiu e a fechou".
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse contexto, inexiste qualquer ilicitude das provas obtidas,
pois a busca pessoal se deu após a demonstração de elementos
concretos que indicaram a presença de fundadas razões aptas a
configurar justa causa. Destarte, inexiste qualquer violação na
abordagem realizada pela polícia, pois a busca foi exercida nos
limites da atuação policial ostensiva e preventiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Em relação ao recurso de RICARDO, constatada pela instância
ordinária a existência de maus antecedentes e/ou de reincidência,
afasta-se a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006, que exige que o agente seja primário,
tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e
não integre organização criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto ao agravante JOÃO VITOR, a minorante do tráfico
privilegiado foi afastada considerando apenas a quantidade de droga
apreendida, fundamento que está em dissonância com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** A quantidade de droga, por si só, não conduz inexoravelmente à
conclusão de que o réu se dedicava a atividades delitivas, contudo,
como foi apreendida relevante quantidade de drogas -  45.526,60
gramas de maconha, divididos em 70 tijolos --, justifica-se a
modulação da fração em 1/6.
6 . Agravo regimental parciamente provido, apenas para reduzir a
pena de JOAO VITOR DA SILVA POLICARPO ao total de 4 anos e 2 meses
de reclusão, no regime semiaberto, e 416 dias-multa, nos termos da
fundamentação supra.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE
PROBATÓRIA. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. ATITUDE
INEQUIVOCAMENTE SUSPEITA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.  CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. AFASTAMENTO
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DE DROGA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA NÃO EVIDENCIADA. CONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA PARA
MODULAÇÃO DA FRAÇÃO NA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE.
1. O Tribunal de origem evidenciou as fundadas razões para a medida,
consignando que "os policiais militares realizavam patrulhamento
rotineiro quando avistaram um automóvel trafegando em baixa
velocidade, sendo que seus dois ocupantes, ao avistarem a viatura,
demonstraram "muito nervosismo" (sic) e, ato contínuo, o condutor
"instantaneamente reduziu marcha, acelerou muito, a ponto dos pneus
derraparem, e saiu em alta velocidade pela avenida" (sic), o que
motivou o acompanhamento do veículo pelos policiais militares, que
deram ordem de parada, sem êxito. Durante o percurso, os agentes
públicos observaram que o passageiro abriu a porta fazendo menção de
saltar, porém desistiu e a fechou".
2. Nesse contexto, inexiste qualquer ilicitude das provas obtidas,
pois a busca pessoal se deu após a demonstração de elementos
concretos que indicaram a presença de fundadas razões aptas a
configurar justa causa. Destarte, inexiste qualquer violação na
abordagem realizada pela polícia, pois a busca foi exercida nos
limites da atuação policial ostensiva e preventiva.
3. Em relação ao recurso de RICARDO, constatada pela instância
ordinária a existência de maus antecedentes e/ou de reincidência,
afasta-se a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006, que exige que o agente seja primário,
tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e
não integre organização criminosa.
4. Quanto ao agravante JOÃO VITOR, a minorante do tráfico
privilegiado foi afastada considerando apenas a quantidade de droga
apreendida, fundamento que está em dissonância com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça.
5. A quantidade de droga, por si só, não conduz inexoravelmente à
conclusão de que o réu se dedicava a atividades delitivas, contudo,
como foi apreendida relevante quantidade de drogas -  45.526,60
gramas de maconha, divididos em 70 tijolos --, justifica-se a
modulação da fração em 1/6.
6 . Agravo regimental parciamente provido, apenas para reduzir a
pena de JOAO VITOR DA SILVA POLICARPO ao total de 4 anos e 2 meses
de reclusão, no regime semiaberto, e 416 dias-multa, nos termos da
fundamentação supra.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - REINCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 795821>>-PR
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - VALORAÇÃO
ISOLADA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2431301>>-SP, <<HC 725534>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 5c64ea64e15237ea9346848b00631c88650fd51721a38207fef5c71cb63176c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5c64ea64e15237ea9346848b00631c88650fd51721a38207fef5c71cb63176c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 1336 do STJ: Pena de Multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1336%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 892490 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 5c64ea64e15237ea9346848b00631c88650fd51721a38207fef5c71cb63176c7
- **SHA-256 do comentário:** 8bf29d522f6609212075289995f0f5862b13d3a9b20221a2ff9db99eeec4c97d
