# Registro público: STJ — 885396

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b28318b77959a3baa4c23f22ecff9daf7b6356e1f8f087f24d284902dcbb3198

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA N.
443/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CRIME COMETIDO POR QUATRO
INDIVÍDUOS COM EFETIVA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ORDEM DE HABEAS
CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Foi declinada fundamentação concreta para o incremento da pena em
fração superior a 1/3 (um terço) na terceira fase da dosimetria,
pois houve expressa referência de que o crime foi praticado pelo
réu, em conjunto com outros três agentes (quatro no total), com a
utilização de arma de fogo por pelo menos um deles. Tais
circunstâncias revelam o elevado grau de reprovabilidade da ação,
fundamentando o aumento da reprimenda à razão de 3/8 (três oitavos).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA N.
443/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CRIME COMETIDO POR QUATRO
INDIVÍDUOS COM EFETIVA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ORDEM DE HABEAS
CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Foi declinada fundamentação concreta para o incremento da pena em
fração superior a 1/3 (um terço) na terceira fase da dosimetria,
pois houve expressa referência de que o crime foi praticado pelo
réu, em conjunto com outros três agentes (quatro no total), com a
utilização de arma de fogo por pelo menos um deles. Tais
circunstâncias revelam o elevado grau de reprovabilidade da ação,
fundamentando o aumento da reprimenda à razão de 3/8 (três oitavos).
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - TERCEIRA FASE - FRAÇÃO DE AUMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 851005>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
