# Registro público: STJ — 880506

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63287/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63287.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d9f65032f2b9ed99d9d62e88befb4a5c2ed4fba05fe02cecf0be55853dd0ba4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, IMPETRADO QUANDO O PRAZO PARA A
INTERPOSIÇÃO DA VIA RECURSAL CABÍVEL NA CAUSA PRINCIPAL AINDA NÃO
HAVIA FLUÍDO. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES.
SUPERVENIENTE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO QUE AGREGA ÓBICE À
COGNIÇÃO DO PEDIDO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA "E", DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. QUALIFICADORA
DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. COMPROVAÇÃO POR
OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PEDIDO DE HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido é incognoscível, isso porque o habeas corpus foi
manejado antes do dies ad quem para a interposição da via de
impugnação própria na causa principal, o recurso especial. Dessa
forma, o presente writ é incabível por consubstanciar inadequada
substituição ao recurso cabível ao Superior Tribunal de Justiça
(AgRg no HC 753.464/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, julgado em
20/09/2022, DJe 29/09/2022, e AgRg no HC n. 733.563/RS, Rel.
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/05/2022,
DJe 16/05/2022). Ademais, nem o trânsito em julgado da causa
principal em data posterior à impetração deste writ sana o vício de
conhecimento do habeas corpus. A coisa julgada, que torna a
condenação originária definitiva, agrega ainda outro óbice à
cognição do pedido.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de
ofício.
- **Item 3 (texto oficial):** As instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo
probatório, foram categóricas ao atestar que há provas robustas
quanto aos meios empregados no delito praticado pelo réu com emprego
de chave falsa. A referida convicção foi firmada a partir do cotejo
de diversas provas, a saber: depoimento da vítima, dos policiais e
a confissão do próprio réu. Assim, embora a prova técnica para o
reconhecimento da qualificadora seja necessária, o exame pericial
pode ser suprido, excepcionalmente, se cabalmente demonstrado o
emprego de chave falsa por outros elementos probatórios, como
ocorreu no caso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, IMPETRADO QUANDO O PRAZO PARA A
INTERPOSIÇÃO DA VIA RECURSAL CABÍVEL NA CAUSA PRINCIPAL AINDA NÃO
HAVIA FLUÍDO. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES.
SUPERVENIENTE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO QUE AGREGA ÓBICE À
COGNIÇÃO DO PEDIDO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA "E", DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. QUALIFICADORA
DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. COMPROVAÇÃO POR
OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PEDIDO DE HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O pedido é incognoscível, isso porque o habeas corpus foi
manejado antes do dies ad quem para a interposição da via de
impugnação própria na causa principal, o recurso especial. Dessa
forma, o presente writ é incabível por consubstanciar inadequada
substituição ao recurso cabível ao Superior Tribunal de Justiça
(AgRg no HC 753.464/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, julgado em
20/09/2022, DJe 29/09/2022, e AgRg no HC n. 733.563/RS, Rel.
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/05/2022,
DJe 16/05/2022). Ademais, nem o trânsito em julgado da causa
principal em data posterior à impetração deste writ sana o vício de
conhecimento do habeas corpus. A coisa julgada, que torna a
condenação originária definitiva, agrega ainda outro óbice à
cognição do pedido.
2. Não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de
ofício.
3. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo
probatório, foram categóricas ao atestar que há provas robustas
quanto aos meios empregados no delito praticado pelo réu com emprego
de chave falsa. A referida convicção foi firmada a partir do cotejo
de diversas provas, a saber: depoimento da vítima, dos policiais e
a confissão do próprio réu. Assim, embora a prova técnica para o
reconhecimento da qualificadora seja necessária, o exame pericial
pode ser suprido, excepcionalmente, se cabalmente demonstrado o
emprego de chave falsa por outros elementos probatórios, como
ocorreu no caso.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - LAPSO AINDA EM
CURSO)
   STJ - <<AgRg no HC 753464>>-SC, <<AgRg no HC 733563>>-RS
(HABEAS CORPUS - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO)
   STJ - <<HC 730555>>-SC, <<AgRg no HC 751137>>-SP,
         <<AgRg no HC 742237>>-PR, <<AgRg no HC 751156>>-SP
(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA ORDEM - EX OFFICIO - PLEITO
AMBULATORIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE ANTERIOR NEGATIVO)
   STJ - <<AgRg no HC 702446>>-SC,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 1923779>>-SC,
         <<AgRg no HC 680717>>-AP
(HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA DA PENA - EXCEPCIONALIDADE - MANIFESTA
ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA)
   STJ - <<AgRg no HC 694019>>-SP, <<AgRg no HC 788213>>-SP
   STF - [[HC-AgR 220512]], [[HC-AgR 122576]]
(FURTO - QUALIFICADORA - EXAME PERICIAL - PRESCINDIBILIDADE -
COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS)
   STJ - <<AgRg no HC 759746>>-SC, <<AgRg no HC 797935>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:E
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00654 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 998548](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117096/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1814381](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2926/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1016061](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117094/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Habeas corpus concedido de ofício pelo próprio juiz](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz/) — Citação da mesma norma
- [HC 748.210 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-748210/) — Citação da mesma norma
