{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63293,"origem":"stj","sha256_origem":"2bc9e13c002aeab4d4fd373b41c4bfe4154f29800cfe9ac4d59c93559a87af0d","registro_original":{"id_fonte":"000876946","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"894611","numero_registro":"202400666444","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. WRIT\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO.\nPRECEDENTES. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. PLEITO DE\nABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO\nPROBATÓRIO. DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS DO\nFURTO PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. WRIT NÃO\nCONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O writ é substitutivo da via de impugnação própria a ser\ninterposta na causa principal, qual seja, o recurso especial. Nessa\nlinha de intelecção, o habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a\nfinalidade dessa garantia constitucional (HC n. 793.750/SP, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n15/08/2023, DJe 22/08/2023).\n2. Não há manifesta ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de\nofício.\n3. A condenação foi fundamentada pelos depoimentos prestados em\njuízo e pelo reconhecimento realizado na fase policial e perante a\nautoridade judicial, além da prisão em flagrante da ré.\n4. De acordo com a jurisprudência do STJ, havendo o reconhecimento\nde duas qualificadoras, é correta a utilização de uma para o\nincremento da pena-base e de outra para exasperar a sanção na\nsegunda etapa da dosimetria,\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6308bdc874ccd6731ecf86f4d5adfd0637faa3a31a46e5218fe666d54d7a184a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
