# Registro público: STJ — 909661

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63294/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63294.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c15b4d0c0349585c99889b932bf074ffa2688d73fcbca718360a3dbdf986fb8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO
DIRIGIDA CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR RELATOR QUE INDEFERIU
PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE  MÉRITO NA
CORTE ESTADUAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A superveniência de julgamento do mérito pelo Tribunal estadual
desafia impugnação própria e, portanto, prejudica a análise das
teses constantes de habeas corpus que se insurgia contra o
indeferimento do pedido liminar na origem, conforme a jurisprudência
iterativa do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental prejudicado.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO
DIRIGIDA CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR RELATOR QUE INDEFERIU
PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE  MÉRITO NA
CORTE ESTADUAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. A superveniência de julgamento do mérito pelo Tribunal estadual
desafia impugnação própria e, portanto, prejudica a análise das
teses constantes de habeas corpus que se insurgia contra o
indeferimento do pedido liminar na origem, conforme a jurisprudência
iterativa do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
