{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63295,"origem":"stj","sha256_origem":"dbd4a5854c57e89ded84d219774213415b7a14ffadddbc16ce1a1820db979b8a","registro_original":{"id_fonte":"000876948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"896774","numero_registro":"202400780786","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a\nincognoscibilidade do pedido formulado na inicial destes autos, por\nter sido impetrado o habeas corpus antes do dies ad quem para a\ninterposição do recurso especial, consubstanciado inadequada\nsubstituição ao recurso cabível. Ademais, foi consignado que o caso\nem análise não trata especificamente de tutela direta e imediata da\nliberdade de locomoção do acusado (como, por exemplo, eventual\npedido relacionado diretamente à decisão que decretou ou manteve a\nprisão preventiva), já que foi assegurado ao réu o direito de\nrecorrer em liberdade.\n2. Nas razões do regimental, a parte agravante não impugnou tais\nponderações, limitando-se a sustentar o cabimento do writ mesmo nas\nsituações que demandam análise fático-probatória e a reafirmar a\ntese de nulidade das provas decorrente de suposta violação de\ndomicílio. Incidência da Súmula n. 182/STJ.\n3. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a99ff4f43339b778918785da8686413ecbe99b70b6b2acb6bdb0202c88ff54b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
