# Registro público: STJ — 896774

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dbd4a5854c57e89ded84d219774213415b7a14ffadddbc16ce1a1820db979b8a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a
incognoscibilidade do pedido formulado na inicial destes autos, por
ter sido impetrado o habeas corpus antes do dies ad quem para a
interposição do recurso especial, consubstanciado inadequada
substituição ao recurso cabível. Ademais, foi consignado que o caso
em análise não trata especificamente de tutela direta e imediata da
liberdade de locomoção do acusado (como, por exemplo, eventual
pedido relacionado diretamente à decisão que decretou ou manteve a
prisão preventiva), já que foi assegurado ao réu o direito de
recorrer em liberdade.
- **Item 2 (texto oficial):** Nas razões do regimental, a parte agravante não impugnou tais
ponderações, limitando-se a sustentar o cabimento do writ mesmo nas
situações que demandam análise fático-probatória e a reafirmar a
tese de nulidade das provas decorrente de suposta violação de
domicílio. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a
incognoscibilidade do pedido formulado na inicial destes autos, por
ter sido impetrado o habeas corpus antes do dies ad quem para a
interposição do recurso especial, consubstanciado inadequada
substituição ao recurso cabível. Ademais, foi consignado que o caso
em análise não trata especificamente de tutela direta e imediata da
liberdade de locomoção do acusado (como, por exemplo, eventual
pedido relacionado diretamente à decisão que decretou ou manteve a
prisão preventiva), já que foi assegurado ao réu o direito de
recorrer em liberdade.
2. Nas razões do regimental, a parte agravante não impugnou tais
ponderações, limitando-se a sustentar o cabimento do writ mesmo nas
situações que demandam análise fático-probatória e a reafirmar a
tese de nulidade das provas decorrente de suposta violação de
domicílio. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
